w. by JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO.

Arquivo da categoria ‘Política nacional’

Cresce a vigilância sobre o Congresso… Graças a Deus.

Em ciência política, Política nacional, julho 9, 2009 às 2:35 pm

É conhecido o brocardo: há males que vem para o bem. No caso da crise moral, ética e política das duas Casas que compõem o nosso Congresso, podemos também dizer tal coisa, e com bastante acerto.

Se, por um lado, a lama da imoralidade se avoluma, nos corredores por onde Oscar Niemeyer sonhou desfilarem a ombridade e o sumo superior da honra pátrias, por outro, grande parte da sociedade parece despertar de um sono pernicioso, em que um torpor de ignorância e indiferença dava largo azo às absurdidades mais escabrosas, por parte dos “representantes do povo”.

Como exemplo dessa mudança a multiplicação de blogs, fóruns, grupos de pressão et similia, muitas das vezes capitaneados por não-jornalistas e por pessoas sem qualquer pretensão político-partidária.

A demora desse despertar causou, sem dúvida, grandes presjuízos ao panorama social brasileiro, mas – digo com Rui Barbosa – o natural é crer e creio, do fundo da alma, que as coisas não serão mais inteiramente como de antes, após a semelhante enxurrada de denúncias a que assistismos, nos últimos meses…

Sobre política, valem uma visita os seguintes sites:

Até o “diabo” tem direitos humanos…

Em Política nacional, janeiro 21, 2009 às 1:00 pm

Lê-se, hoje, no espaço de notícias do “Yahoo”:

Delegado que recuperou telas do Masp é preso [1 hora, 58 minutos atrás].

A Justiça decretou ontem a prisão temporária de mais três policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) acusados de sequestrar, achacar e roubar um traficante ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em Peruíbe, no litoral paulista. Entre os detidos está o delegado Marcelo Teixeira Lima, um dos responsáveis por recuperar as telas de Picasso e Di Cavalcanti furtadas do Museu de Arte de São Paulo (Masp) em 2007.

No dia 10, a Justiça já havia decretado as prisões de outros três investigadores do Deic, mas até ontem apenas um deles havia sido capturado. A Secretaria da Segurança Pública informou na ocasião que os outros dois não tinham sido localizados, pois estavam em férias. Ontem, segundo a pasta, foram presos o delegado Lima e o investigador Christian Tadeu Vicchietti. O terceiro acusado, o também investigador André Luiz Gomes de Souza, permanecia foragido.

O pedido de prisão do delegado já havia sido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Santos, mas acabou indeferido. No recurso, o promotor Cássio Conserino alegou que Lima tinha conhecimento de que policiais sob seu comando haviam se dirigido até Peruíbe para apurar uma denúncia de tráfico de drogas, o que não faz parte das atribuições da Delegacia de Repressão ao Furto de Fios. Mostrou ainda que, em 2000, o delegado teve seu nome envolvido em denúncias de tráfico de drogas. Lima sempre negou as acusações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A notícia ut supra recorda-me de sentença que me parece inteiramente verdadeira, em sede de ciência política: a quaestio basilar, na Democracia, é encontrar o limite entre liberdade e ausência de Estado, entre coerção legítima e abuso de poder.

O caso supra narrado evidencia que estamos ainda um tanto distantes de encontrar a solução ideal, o ponto central para essa equação. Se é evidente que as forças policiais têm o direito legítimo de investigar, é também insofismável que tal direito somente pode ser exercido dentros do paradigma dos direitos humanos e fundamentais, com arrimo nas conquistas das declarações universais de direito e na nossa Lex Mater, a “Constituição Cidadã” de Ulisses Guimarães.

Muito doloroso vermos policiais presos… Mas de muito bom augúrio democrático sabermos que foram outros agentes da lei que, juntamente com Ministério Público e Poder Judiciário, deram fim [esperamos não apenas temporário] às ilegalidades e abusos perpetrados pelos policiais do DEIC. É prova de robustez e de grande amadurecimento da nossa Democracia. Dá-nos esperanças, alenta-nos o afã de amar o Brasil, como uma nação séria [lembremos da afirmação de Charles de Gaule: "O Brasil não é um país sério"], comprometida com os direitos humanos.

Sim, porque em sede de direitos humanos, até o diabo tem o direito de não ser preso ilaglmente, torturado et similia. Por mais que nem eu nem você queiramos ver o diabo solt, por aí…

•José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

 

A morosidade da Justiça condena o meio-ambiente.

Em Bioética, Política nacional, dezembro 1, 2008 às 3:26 pm

• Por José Inácio de Freitas Filho.

“Algumas questões no Brasil são, não apenas pela ótica jurídica, absurdas.

As autorizações para a queima da cana – do modo com tem sido feita, há anos – é uma destas.

Qualquer criança e qualquer acadêmico “primeiro anista” de Direito sabem das implicações ambientais causadas pela prática em comento.

Por questões políticas [lobbies etc.] e econômicas, os governos estaduais persistem em legitimar/autorizar a prática nefasta tanto à saude dos trabalhadores quanto ao meio ambiente, sem observar os preceitos constitucionais aplicáveis [v. g., dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, direito ao meio ambiente sadio, responsabilidade do poluidor "et similia"], sem exigir prévio estudo de impacto ambiental, sem assegurar a saúde dos hipossuficientes envolvidos na cadeia de plantio/corte/transporte da cana de açúcar.

Agora, o que esperar da decisão de primeiro grau, “ut supra”? O que ocorre, em tais casos – em noventa e cinco por cento das lides: seja o provimento liminar cassado pela instância “ad quem” e retome-se, incontinente, a queimada, até que o mérito seja julgado [sabe Deus quando...].
Prova evidente de que a infra-estrutura [recursos humanos incluídos] da ambiência jurisdicional e a processualística pátrias carecem de reformas que, quanto mais tardam, mais sangram as riquezas naturais do país, quando lançam desesperança na mente da população…

José INÁCIO de FREITAS Filho
Advogado [OAB/CE 13.376]
Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos. “

♣Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/70468,1

♣Cf.:  http://www.conjur.com.br/static/comment/70468

A sistemática do voto: o que querem dizer os números do candidato?…

Em ciência política, Política nacional, novembro 21, 2008 às 2:18 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho.

“Desnecessário dizer da ilustração jurídica do preclaro Min. J. Barbosa. Em seu voto, ele assevera:

‘Não obstante a circunstância de os partidos políticos representarem instituição importantíssima, incontornável, das democracias modernas, é inequívoco que o poder político deriva do povo, que é seu titular absoluto.
Sobrepor o partido político, como entidade de arregimentação exclusiva da vontade popular em matéria política, à intenção do eleitor, individualmente considerado, implica, a meu sentir, em ruptura do sistema que toma como premissa a legitimidade e a soberania do eleitor. Entendo que as organizações partidárias não substituem o eleitor como centro de referência do sistema político.’

Contudo, a sistemática eleitoral pátria exige a compreensção de que o voto é composto de “dois movimentos” [no dizer da melhor doutrina]: o primeiro movimento refere-se ao partido e se representa nos dois dígitos iniciais do candidato ao voto proporcional; o segundo movimento diz com a passoa do candidato e representa-se nos dígitos secundários do seu número. P. ex.: 13.010 quer dizer um voto ao PT e igualmente ao candidato 010 à vereança [com a vênia para atecnia didática].

O voto é, portando, inicialmente para o partido e, depois, para o candidato.

Isso mostra, contudo, como nossa democracia carece de amadurecimento e como o eleitor carece de informação e educação. Que se satisfaçam estas exigências.
____________________
José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/71692,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71692

A democracia brasileira ainda é imatura…

Em ciência política, Política nacional, novembro 21, 2008 às 1:13 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho

“Uma vez que a praxis na ambiência eleitoral é ser feita a impugnação por apenas um partido, mesmo quando há coligação, o decisum em comento terá grandes implicações, nos requestos impugnatórios relativos à recente campanha/eleição.

A democracia brasileira, de tardia construção [por razões que remontam ao período colonial, inclusive], paga as penas dessa tardança: suas instituições [ainda que seculares - haja vista, v. g., serem o Senado e a Câmara Federal pátrios os mais antigos do mundo ocidental], estão em construção teórica, em grande parte.

O processo eleitoral se ressente deste vício e, portanto, a insegurança jurídica [advinda das interpretações novas, feitas pelas cortes superiores] é candente…

____________________
José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Artigo em réplica ao seguinte: http://www.conjur.com.br/static/text/71740,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71740

A morte de policiais impõe revisão da força, na Democracia.

Em ciência política, Política nacional, setembro 19, 2008 às 4:32 pm

 ♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH 

[Veja a íntegra]

Arroubos de Hugo Chávez impõem revisão do viés diplomático do Brasil.

Em Política internacional, Política nacional, setembro 19, 2008 às 4:28 pm

 ♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH

[Veja a íntegra]

STF não precisa obedecer súmula do STJ sobre a COFINS.

Em Política nacional, setembro 19, 2008 às 4:18 pm

♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH

[Veja a íntegra]

 

“Algemas”…

Em Política nacional, agosto 27, 2008 às 6:06 pm

•Por HÉLIO das Chagas LEITÃO Neto.

O Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão plenária realizada no dia 13 de agosto último, súmula vinculante que disciplina o uso de algemas por parte da polícia. O novo direito sumular, de observância obrigatória, vai vazado nos termos seguintes: ´Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.´

Mais uma vez o Supremo honra a sua tradição democrática e libertária, consolidando entendimento já antes esposado quanto à necessidade de se impor regras e limites em relação à utilização de algemas nas ações policiais. Instrumento de segurança dos agentes policiais, destinado à contenção de presos que se insurjam contra a autoridade do estado ou potencialmente perigosos, o uso indiscriminado de algemas acabou por distorcer a finalidade do equipamento, transmudando-o em instrumento de humilhação e desmoralização do preso.

Pena é que o assunto, relevante para o aperfeiçoamento da instituição policial, só tenha ocupado espaço no debate público nacional pessoas de imenso poder econômico e político se viram atingidas em sua dignidade pela violência das algemas. Pouco importa, todavia, que este avanço institucional possa ter acontecido a golpe de influência dos atingidos pelos excessos policiais. Já vimos coisa parecida. No regime militar editou-se a lei 5941/73 que, em boa hora, expungiu do ordenamento processual penal a necessidade de recolhimento prévio ao cárcere como condição para conhecimento de recurso de apelação. Embora aplaudida a inovação pela comunidade jurídica do País, tinha ela, então, o propósito deliberado de beneficiar o torturador e esbirro da ditadura Sérgio Paranhos Fleury. Não sem razão alcunhada ´Lei Fleury´, tinha de ruim a origem e o nome. Mas, então como agora, avançamos mais um passo na nossa marcha civilizatória”.

♣ HÉLIO LEITÃO é advogado, professor universitário, conferencista, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e membro da Academia Cearense de Letras.

L. Í. Lula da Silva: nova imoralidade administrativa.

Em Política nacional, agosto 6, 2008 às 5:06 am

•Por José INÁCIO de FREITAS Filho.

Lê-se no DOU [Seção 3 – Edição 148 – Página 111 – Segunda-feira, 04 de agosto]:

“SECRETARIA EXECUTIVA

No- Processo: 58701000974200831 . Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica especializada para a elaboração de sistema de orçamentação e de estudos em instalações esportivas e acomodações, necessários para apoiar a atuação do Governo Federal na candidatura Rio 2016. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Conforme elementos constantes dos autos do processo. Declaração de Dispensa em 31/07/2008 . JOSE LINCOLN DAEMON . Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administraçao.. . Ratificação em 31/07/2008. WADSON NATHANIEL RIBEIRO. Secretário Executivo. Valor: R$ 11.975.000,00 . Contratada :FUNDACAO GETULIO VARGAS. Valor: R$ 11.975.000,00″

No- Processo: 58701000931200856 . Objeto: Prestação de serviços de consultoria de estudo sobre o legado dos jogos Pan-Americanos; apoio na implantaçao do plano estratégico de ações governamentais na elaboraçao do dossiê com vistas à candidatura aos Jogos Olimpicos de 2016 – PEAG; Apoio ao Gerenciamento da Ações do Governo Federal na candidatura Rio 2016; fornecimento e implantaçao de sistema informatizado de apoio à gestão estratégica; e concepção e implantação de curso de capacitação. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Conforme elementos constantes dos autos do processo. Declaração de Dispensa em 31/07/2008 . JOSE LINCOLN DAEMON . Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administraçao. Ratificação em 31/07/2008 . WADSON NATHANIEL RIBEIRO. Secretário Executivo . Valor: R$ 12.977.250,00. Contratada :FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO . Valor: R$ 12.977.250,00.

Com semelhantes práticas, o Executivo Federal até pode estar sob o manto da legalidade estrita, mas queda-se longe da moralidade administrativa…

Pensemos, um tanto, sobre o conteúdo jurídico da expressão.

A Administração Pública é norteada pelos princípios conducentes à segurança jurídica, a sabermos: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência ["Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Redação da EC n. 19)]. A variação destes enfoques, seja qual for a justificativa, não se coaduna com os citados princípios, sob pena de grassar a insegurança.

O princípio da moralidade administrativa — enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico — condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.

Quanto às licitações, é de sabença comum que a licitação é procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso – o melhor negócio – e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia, a função da licitação é a de viabilizar, através da mais ampla disputa, envolvendo o maior número possível de agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.
Leciona o Excelso Pretório:

“Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8-6-06, DJ de 29-9-06)

 

 

A contratação dos serviços de consultoria, pelo Executivo federal, na forma apontada no início deste artigo, viola a ética da legalidade e a moralidade administrativa. É insofismável… 

♣ José INÁCIO de FREITAS Filho é advogado, escritor, conferencista, Diretor-Presidente do Instituto de Cências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH, Pós-graduando em Direito Constitucional e ex-integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Ceará.

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