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Estado Social ou Estado Liberal? Habermas ou Streck?

In Conceitos on Junho 17, 2008 at 3:44 pm

“Em que pese a ideologia neoliberalista que impera [sem distinção quanto às siglas partidárias] no Legislativo e no Executivo pátrios, a reverberar desvirtuações do processualismo estatal de Habermas, o Judiciário pátrio segue substancialista [como em Lênio Streck], adotando ainda uma visão de Estado pós-Social não apenas Liberal.

Destarte, os direitos fundamentais [para além dos de primeira dimensão, apenas] encontram quase sempre guarida no Judiciário, que intervem até mesmo na essência das políticas públicas, de modo a privilegiar a efetivação de uma Constituição Dirigente, vinculante dos demais poderes da República…

A vigorar o desejo e a filosofia do Executivo Federal, os benefícios previdenciários seriam reduzidos ao mínimo [e já não o são?] e concedidos apenas um últimos casos.” {José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n.º 13.376]}

Comentário publicado em www.conjur.com.br, ao seguinte informe:

Doença mental – Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez.O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.

“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.

A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.
Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG [Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008]

Paradigma político…

In Conceitos on Março 5, 2008 at 9:55 pm

Iniciando os conclaves virtuais deste sítio, atentemos para a conceituação [ainda que genérica] dos termos do binômio que o intitula.

“Paradigma é a representação do padrão de modelos a serem seguidos. É um pressuposto filosófico matriz, ou seja, uma teoria, um conhecimento que origina o estudo de um campo científico; uma realização científica com métodos e valores que são concebidos como modelo; uma referência inicial como base de modelo para estudos e pesquisas.

Na filosofia grega, paradigma era considerado a fluência de um pensamento, pois através de vários pensamentos do mesmo assunto é que se concluía a idéia, seja ela intelectual ou material. Após a realização dessa idéia surgiam outras idéias, até que se chegasse a uma conclusão final. Pensar que a idéia inicial, tanto a intelecta com o que de fato ocorre, pois não conta com a inspiração e os diversos fluxos de pensamento. Resumindo,são referências a serem seguidas.

Em Linguística, Ferdinand de Saussure define como paradigma o conjunto de elementos similares que se associam na memória e que assim formam conjuntos. O encadeamento desses elementos chama-se sintagma.” [fonte: Wikipedia Brasil]

“O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana. O livro de Platão traduzido como ‘A República’ é, no original, intitulado ‘Πολιτεία’ (Politeía) .” [idem]

Com essas curtas transcrições, iniciamos as nossas ponderações…

Até breve.