“Em que pese a ideologia neoliberalista que impera [sem distinção quanto às siglas partidárias] no Legislativo e no Executivo pátrios, a reverberar desvirtuações do processualismo estatal de Habermas, o Judiciário pátrio segue substancialista [como em Lênio Streck], adotando ainda uma visão de Estado pós-Social não apenas Liberal.
Destarte, os direitos fundamentais [para além dos de primeira dimensão, apenas] encontram quase sempre guarida no Judiciário, que intervem até mesmo na essência das políticas públicas, de modo a privilegiar a efetivação de uma Constituição Dirigente, vinculante dos demais poderes da República…
A vigorar o desejo e a filosofia do Executivo Federal, os benefícios previdenciários seriam reduzidos ao mínimo [e já não o são?] e concedidos apenas um últimos casos.” {José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n.º 13.376]}
Comentário publicado em www.conjur.com.br, ao seguinte informe:
Doença mental – Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez.O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.
O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.
“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.
A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.
Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG [Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008]