paradigmapolitico

Arquivo de Autor

Cidadania e o e-mail de fim de noite.

In Uncategorized on Julho 31, 2009 at 7:21 pm

Em nações onde a baixa escolaridade e a pouca educação política são largas, é lastimavelmente comum ouvirmos, em todas as camadas sociais: que é desgastante acompanhar o cotidiano político; que é inútil fiscalizar as finanças públicas e o desempenho parlamentar, ante a permanência das coisas e da corrupção; que é melhor cada um cuidar de si próprio, trabalhar e viver sua vida, pois “é assim mesmo, no nosso país”. Não é agradável, sem dúvida, ter contato com os fatos de corrupção e improbidade que grassam, no mundo todo [não sendo privilégio nosso]; é, verdadeiramente, um desgaste emocional. Mas é necessário e é o único modo de exercer uma cidadania vigilante, consciente, ativa, capaz de influenciar a mudança das coisas.

Dir-se-á e com razão, que “uma andorinha só não faz verão”; legítimo e correto. Mas as coisas começam de um, do menor; as coisas começam em mim, em você. Madre Teresa de Calcutá foi questionada por uma autoridade policial que recebera acusação de que ela invadira um templo abandonado e lá acomodara “seus doentes mengidos”: – A senhora não sabe que há mais de um milhão de leprosos na ruas.” Ao que ela redarguiu: “- Para se contar até uma milhão, começa-se do um, senhor.”

Assim se dá na vigilância da opinião pública, também. É necessário, imprescindível, que cada qual de nós – num país que tem mais de quarenta milhões de usuários de internet, por exemplo e que tem a maior média mundial de horas de uso – se manifeste, de algum modo, e direcione sua opinião e suas críticas aos órgãos do Estado, às suas ouvidorias, aos seus endereços eletrônicos etc.

E não nos iludamos: nossos e-mails aos políticos podem até não serem todos lidos [muito menos por eles], mas seus assessores lhes repassam os informes, as estatísticas e, assim, a decantada e pouco compreendida “opinião pública” se faz ouvir para além das crônicas de revistas [muitas vezes comprometidas com certos grupos políticos ou ideologias].

É preciso agir, fiscalizar, cobrar. É a nossa vida que está em jogo; o salário que ganho, o nível do serviço de saúde que utilizo, a fluidez do tráfego, a atuação dos órgãos de segurança pública, tudo pode ser influenciado pelo meu aparentemente desvalido e-mail de fim de noite, após eu ter “cuidado dos meus assuntos”. Daqui, evoluiremos até a – por hora – utopia da multiplicação das ações populares, onde nós mesmos não ficaremos mais à espera do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil: iremos adiante com as próprias pernas…

Enquanto não aceitarmos e entendermos que a política também faz parte dos nossos assuntos, este país não muda.

Não existe república sem defensoria pública efetiva.

In ciência política on Fevereiro 11, 2009 at 3:06 am

República advém — como é de sabença espraiada — do latim res publicae, podendo ser compreendido tanto como coisa pública (numa interpretação que beneficia a letra) quanto como causa pública (sentido em que se privilegia — como deve ser, não? — a significação teórica, a ratio essendi do termo).

Ora, dentre os inúmeros requisitos que se podem alinhar para a aferição e qualificação de um país como república (efetiva, real e não apenas prescrita em letra de lei e/ou de Constituição), se encontra, de modo insofismável, o acesso à Justiça, ao aparato jurisdicional. Fala-se em separação de poderes, em existência de uma constituição, de eleições livres et similia, mas tudo isso é apenas letra morta, mera mendacia, se não for assegurado ao cidadão acesso aos órgãos do Estado responsáveis pela dirimência das querelas decorrentes da desobediência à lei (seja ela civil, penal, tributária et coetera).

Sabido e inquestionável que a democracia, malgrado considere “iguais perante a lei” todos os cidadãos, não teve ainda o condão — salvo em pouquíssimos países economicamente ricos — de distribuir igualmente os serviços públicos, as obrigações do Estado. Ricos e pobres são iguais, perante a lei? Do ponto de vista formal, naturalmente. E quanto à materialidade, à efetivação da letra constitucional? Como realizar a virtualidade das prescrições da Lex Mater?

No tema específico do acesso à Justiça, inegável que temos discrepâncias: de um lado, a classe média e a alta, com a capacidade econômica de contratar advogados (ainda que, no caso daquela classe, de menor prestígio e menor trâmite sob os umbrais do Judiciário) e mesmo bancas de advogados (no caso dos mais aquinhoados, financeiramente), com o que podem viver sem terem de temer desfechos desfavoráveis ou traumáticos, nas lides forenses cotidianas.

Mas e a classe mais desvalida de recursos materiais? Desta, somente a defensoria pública efetiva (obrigação constitucional do Estado brasileiro, da República Federativa do Brasil) pode acolher todas as demandas angustiadas, nascidas tantas vezes do modelo de civilização que organizamos — pautados nos cânones (outrora sagrados, antes da implosão da bolha imobiliária estadunidense) da livre iniciativa, do livre mercado etc.

No Brasil — neste mundo, o país com o maior número de pessoas desenvolvendo alguma atividades voluntária, seja ou não de feição religiosa — assume destaque também a chamada advocacia pro bono, em que os expertos da lei atuam ou gratuitamente ou mediante a cobrança de taxas irrisórias (como as que seriam necessárias para o pagamento de fotocópias e procedimentos similares).

Mas, surge a questão: a advocacia pro bono enfraquece a defensoria pública, que é dever do Estado? De um lado, sim: a atuãção dos advogados voluntários absorve parte da demanda que iria para as defensorias públicas o que leva os governos estaduais a divulgarem estatísticas de diminuição da procura por estas casas de defesa e, daqui, a não promoverem novos concursos para defensores e/ou não atualizarem os vencimentos dos abnegados seareiros desta ambiência…

Mas de outro, se pode perguntar se o meu trabalho e o modo como desejo realizá-lo pode ser limitado pelo reflexo que causa na estruturação do Estado, da república, da democracia. Um médico, atendendo gratuitamente em sua residência, prejudica a demanda por hospitais públicos de qualidade? O mesmo raciocínio (o vosso, caros leitores e cujos contornos eu não ousarei apontar) deve ser aplicado aos advogados e a todos os demais profissionais que atuam de forma gratuita.

Creio que, em sã consciência, ninguém será contra semelhantes e nobilíssimas iniciativas, sob pena de reforçarmos ainda mais as paredes dos casulos egóicos que criamos para nós mesmos e para a nossa “civilização”.

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH. — 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Ceará.

•O artigo presente foi tecido em atenção ao informe abaixo.

CNJ aprova criação do cadastro de advogado voluntário

Ter, 10 Fev, 08h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária de hoje, a resolução nº 62, que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comemorou a decisão e afirmou que ela poderá atuar da eliminação de gargalos do Judiciário. “Temos 440 mil presos no Brasil, cerca de 190 mil deles provisórios, 97% pobres. E temos apenas 5 mil defensores públicos”, disse o ministro, que esteve em Ribeirão Preto (SP) para uma palestra.

Mendes afirmou que o advogado voluntário poderá se agregar à defensoria pública para que seja feito um mutirão institucional no País. “Precisamos desafogar, por exemplo, os Juizados Especiais Federais, que têm 2 milhões de processos”, afirmou. “É um gesto de civilidade.” Ele evitou o embate com as possíveis críticas dos defensores públicos em relação à decisão e voltou a pregar a questão social e a desobstrução da Justiça com a criação do advogado voluntário.

“A rigor, essa gente não vai debilitar a defensoria”, disse o ministro, que pregou a participação de professores e estudantes dos cursos de Direito. Para Mendes, os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, afirmou.

O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, “como de peritos na Justiça do Trabalho”.

Cadastro

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das defensorias públicas.

A soberania estatal se limita pelas demais. Mas quem protege os Estados “fracos”?…

In Política internacional, ciência política on Fevereiro 2, 2009 at 3:35 pm

A soberania estatal nunca foi vista como um poder sem limites, sem parâmetros, sem limitações. Se outrora podiam os governos tudo fazer intra muros, interna fronteiras e sem temer intervenção coercitiva de outros países, hoje a questão se apresenta sob outros contornos e tendo, como exemplos maiores, as intervenções militares [protagonizadas - o mais das vezes tardiamente, confessemos - pela ONU, OTAN et similia] em casos de crimes contra a humanidade, genocídio e correlatos.

Hoje, já não se pode tudo. Mas quão distantes estamos ainda da real obediência aos limites soberanos de todas as nações. Vejamos o informe seguinte:

Israel tolerou e promoveu construção ilegal em terras palestinas, diz jornal. [Seg, 02 Fev, 07h51]

Jerusalém, 2 fev (EFE).- Um relatório secreto elaborado pelo Ministério da Defesa de Israel mostra que o Governo tolerou e impulsionou a construção ilegal em terras privadas palestinas nas colônias judaicas na Cisjordânia, informa hoje o jornal ‘Ha’aretz’.

Os dados contidos no relatório ‘Spiegel’ começaram a ser reunidos há quatro anos e indicam que essas edificações construídas em terrenos pertencentes a particulares palestinos não são apenas casas de colonos, mas também delegacias de Polícia, escritórios municipais e sedes de bombeiros.

Os dados do dossiê documentam que, em 75% dos assentamentos judaicos em território palestino, houve a construção sem a devida autorização e que, em pelo menos 30 das mais de 120 colônias, foi edificado de forma ilegal em terras privadas pertencentes a cidadãos palestinos.

As colônias judaicas na Cisjordânia são consideradas ilegais pela legislação internacional, mas os tribunais e autoridades israelenses permitem a construção nos principais blocos de assentamentos, que o Estado judeu considera que ficarão em solo israelense em qualquer acordo de paz com os palestinos.

O relatório, elaborado por uma equipe dirigida pelo general Baruch Spiegel, ajudante do então ministro da Defesa, Shaul Mofaz, mostra, no entanto, que a maioria das colônias se expandem de forma ilegal dob a própria legislação israelense com o conhecimento do Governo.

De fato, a construção ilegal – diz o jornal – é impulsionada pelo próprio Executivo de Israel através do Ministério de Construção e Habitação, e não é controlada pela Administração Civil, organismo que administra os territórios palestinos ocupados.

A informação contida nesse dossiê é contra a postura oficial do Estado, que indica, por exemplo, no site do Ministério de Exteriores que ‘as ações de Israel referentes ao uso da terra sob sua administração são tomadas com estrita consideração às normas da legislação internacional’.”

Em casos como esse, vê-se – e de forma inconteste e insofismável – que muitos Estados extrapolam os limites da soberania própria, vilipendiando a dos demais [diretamente, como no caso ut supra, em que se desrespeitam as fronteiras vizinhas e reflexamente, indiretamente, por romper o equilíbrio que deve reger o concerto das soberanias estatais; id est: se eu desrespeito a soberania de um Estado, desrespeito a de todos, em verdade].

E isto por quê? “Porque uns Estados são fortes e outros fracos”, diremos logo. Ora, esta premissa é absurda. Não existem “forte” e “fraco”, em matéria de Direito; a lei assegura os mesmos direitos aos pobres e aos ricos e confere previlégios aos menos favorecidos. O velho e o novo têm os mesmos direitos, ante a lei e aquele goza de concessões, em razão da debilidade orgânica. Por que deveria ser diferente, em sede estatal? Como posso dizer que um Estado é fraco? Não o posso. Fraca pode ser sua economia, seu aparato bélico, sua tradição política, mas não o Estado, em si.

Quando permitimos semelhantes absurdos, deixamos afetada a nossa própria soberania, pomos em risco nossas próprias fronteiras, arriscmoa a nossa própria liberdade. E se nunca partimos em defesa [ainda que no campo de diplomacia, da política] dos Estado “fracos”, quem virá em nosso socorro, quando formos nós os agredidos?…

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH. — 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Ceará.

Abuso de Autoridade é comum, na Democracia dos EUA.

In Política internacional, ciência política on Janeiro 29, 2009 at 4:11 pm

Lê-se, hoje, no sítio eletrônico da CNN:

Former CIA station chief target of rape inquiry

  • Story Highlights
  • Source: Two Algerian woman say CIA officer raped them in Algeria
  • Women say date-rape drugs were used in assaults
  • Source: Man was relieved of job as CIA’s Algeria station chief after allegations
  • Tapes showing apparently semiconscious women, sex acts found, source says
By Kevin Bohn
CNN

WASHINGTON (CNN) — A former CIA station chief in Algeria is under investigation by the State and Justice departments after being accused of raping at least two women while he held the post, a source confirmed to CNN on Wednesday.

Two Algerian women allege that the CIA's former Algeria station chief raped them at his home, a source says.

Two Algerian women allege that the CIA’s former Algeria station chief raped them at his home, a source says.

The women told investigators that they think date-rape drugs were used in the assaults, which are said to have occurred at the officer’s official residence, according to the source.

The story was first reported by ABC News.

The allegations were made in the fall, when the unidentified officer was still serving as station chief. In October, soon after the allegations were made, the man returned to the United States for a previously scheduled trip and was ordered not to return to his post, the source said.

A senior U.S. official confirmed that the case is under investigation but refused to comment on the details.

State Department spokesman Robert Wood issued a brief statement in response to a CNN inquiry, saying that “the individual in question has returned to Washington and the U.S. government is looking into the matter,” and referring reporters to the Justice Department.

The women, who are Algerian citizens, brought their allegations to a U.S. government official, and federal authorities then launched an investigation.

A search of the station chief’s residence in Algeria was approved by a U.S. District Court judge after a request from the Justice Department. The search found pills believed to be of a type commonly used in date rape, the source said.

In that search, authorities also found about a dozen tapes that are thought to show the officer engaged in sexual acts, the source said, including some in which women are believed to be in a semiconscious state. CNN’s source had not seen the tapes but had been briefed on their content. Some of the tapes include date stamps indicating that the recordings happened when he would have been serving in Cairo, Egypt, before his tenure in Algeria.

The investigation includes his time in both posts as well as other locations where he traveled.

The identity of the officer could not be learned, and CNN was unable to reach a representative of the officer. It is against the law to reveal identities of covert officers.

When the allegations surfaced in the fall, they were viewed as “tremendously explosive, no doubt about that,” the source said, especially because Algeria is a Muslim country.

The Justice Department and the CIA would not comment on the allegations or any investigation.

“I can assure you that the agency would take seriously and follow up any allegations of impropriety,” CIA spokesman Mark Mansfield said.

The officer has not been charged, the source said. The source would not speak for attribution because the investigation is ongoing and the source was not authorized to speak publicly.

One federal law enforcement source said that no developments or activities relating to the case are “imminent.”

A station chief heads the CIA’s office in a foreign country, establishing a relationship with its host intelligence service and overseeing agency activities in the country. “

Por muito tempo, acreditou-se fosse perfeita a democracia norte-americana, com exclamações de espanto ante qualquer escândalo advindo da ambiência estadunidense.

Ledo engano.

Após várias guerras, duas crises econômicas de impacto mundial [a segunda delas de responsabilidade proponderantemente norte-americana], assassinato de um presidente, um senador ["Bob Kennedy"] e vários líderes políticos [Martin Luther King etc.], escândalos de espionagem e favorecimentos políticos monstruosos [Watergate, Black Water et similia] o mundo finalmente entendeu que nada há, de instituições humanas, que seja perfeito; tudo demanda construção, esforço cotidiano, vigilância, renúncias e sacrifícios.

O informe ut supra dá-nos conta de graves crimes [estupros] cometidos por alto oficial da Agência Central de Inteligência/CIA, tendo como vítimas duas mulheres da Algéria [local de nascimento e não da prática criminosa]. Teria havido, ainda, uso de entorpecentes.

Lastimável e mais comum do que se pensa, mesmo nas assim chamadas democracias modernas.

Aliás, este é o desafio da Democracia: encontrar o ponto de equilíbrio entre liberdade e liberalismo/”quase-anarquismo”, entre auroridade e autoritarismo, entre permissão e permissividade.

Tarefa de todos nós, que nos dizemos democráticos e civilizados… 

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH. — 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Ceará.

Droga, ilusão e desejo de plenitude.

In Uncategorized on Janeiro 29, 2009 at 2:46 pm

Lê-se, hoje, tendo como fonte a Agência Estado:

Agência Estado

Crack já lidera as vendas em alguns morros cariocas [2 horas, 21 minutos atrás]

O crack já lidera a venda de entorpecentes em algumas favelas do Rio. Investigações da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod) apontam que na Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré, e na Favela do Jacarezinho (ambas na zona norte) a venda da pedra feita da sobra do refinamento da cocaína, misturada a bicarbonato de sódio e água já superam a maconha e a cocaína.

No Jacarezinho, os traficantes reservaram um terreno baldio para os usuários. No muro foi pichado ‘Benvindo à cracolândia (sic)’. ‘A venda do crack entrou em definitivo na cultura das favelas. É algo concreto e irreversível. Estamos concentrados agora em apreender os carregamentos para impedir que a droga chegue aos usuários’, afirmou o delegado titular da Dcod, Marcus Vinícius Braga.

Em setembro, Braga revelou à reportagem que a venda de crack foi uma exigência dos traficantes paulistas do Primeiro Comando da Capital para negociar cocaína com o Comando Vermelho. Hoje, o delegado diz que as demais quadrilhas do Rio aderiram à venda da droga. ‘A Vila dos Pinheiros é dominada pela Amigos dos Amigos (ADA) e é uma das líderes na venda do crack no Rio.’ As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.”

Por que o ser humano se droga? Os índios “se drogam”, dirão alguns e é fato. Ou será que não? Afinal, “se drogar” tem como conteúdo e significação algo como “utilizar determinadas substâncias, com o fim de alterar o estado orgânico [sentido amplo] e/ou psíquico. Ora, isto os índios não fazem? Fazem-no, bastando lembrarmos que os caciques e pajés se drogam, com o fim de obter as orientações das divindades da tribo com respeito aos detino do povo e/ou ao estado de saúde de algum integrante, ou aos territórios de caça farta et similia.

O ser humano moderno, “civilizado”, traz um detalhe decisivo, na sua prática de uso de drogas: a componente do prazer. As pessoas se drogam em busca de prazer ou de fuga [mesmo aqui, também através do prazer]. Isso os indígenas não fazem.

Alguém lembrará de alguns animais da África, que comem certa planta producente de efeitos alucinógenos. Sim, isto é fato. Mas não somos animais… Somos criaturas pensantes, sencientes; o comportamento animal não deve orientar as nossas perquirições éticas, morais.

A criatura humana se droga pela busca de prazer, mas a busca de prazer é, no fundo, a busca de realiazação plena, de plenitude. Naqueles fugazes instantes da liberações dos princícios ativos da substância utilizada, sente-se um lampejo da felicidade perfeita, onde nem a doença, nem a morte, nem a solidão, nem a culpa, nem a rejeição, nem qualquer recalque emocional parecem viger… Não é de assustar que a batalha pela libertação do vício seja tão inglória.

Enquanto não acordarmos para a compreensão de nossa essência psíquica, para os contornos perfeitos da nossa real natureza, condição e destinação, seremos ainda os imaturos humanos, buscando realização sem esforço, redenção sem reconstrução cotidiana, paz interior sem luta interior.

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

Obama, Crise Mundial, e Revolução Francesa.

In Política internacional on Janeiro 22, 2009 at 1:24 pm

Lê-se, hoje, no sítio eletrônico do Yahho Brasil:

Obama congela faixa de altos salários na Casa Branca [Qua, 21 Jan, 07h38]

Em seu primeiro dia completo na Casa branca, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, convocou seus conselheiros econômicos e altos oficiais militares para várias reuniões, com o objetivo de começar as várias mudanças que prometeu durante a campanha. Um dos primeiros atos de Obama foi congelar os salários de 100 empregados da Casa Branca que ganham mais de US$ 100 mil por ano.

Obama disse que está congelando os salários dos altos funcionários da Casa Branca e tornando mais rígidas as normas para os lobistas. Em uma de suas primeiras ações como 44º presidente dos EUA, Obama disse que as “famílias estão apertando os cintos e assim deve fazer Washington”. Ele afirmou que os funcionários que deixarem seu governo não poderão fazer lobby na Casa Branca enquanto ele for presidente. Obama também anunciou a proibição aos presentes dos lobistas, segundo o site MarketWatch.

De acordo com a Associated Press, o congelamento manterá os salários em seus níveis atuais, segundo memorando presidencial emitido na apresentação de Obama ao staff da Casa Branca. Os auxiliares de Obama que recebem mais de US$ 100 mil incluem o chefe de gabinete, o conselheiro de segurança nacional e o assessor de imprensa. “A transparência e o império da lei serão as pedras angulares deste governo”, disse Obama.

A agenda do primeiro dia de Obama como presidente foi carregada e incluiu um serviço religioso na Catedral Nacional de Washington e um café da manhã com funcionários na Casa Branca. Obama e sua esposa, Michelle, abriram a Casa Branca para receber alguns convidados durante a tarde, no Salão Azul. Além disso, o presidente se reuniu com funcionários da equipe econômica e eles discutiram como avançar a aprovação do pacote de US$ 850 bilhões no Congresso, para socorrer a economia.”

É sabido – e milenarmente sabido – que o exemplo dos governantes repercute no seio do povo. Erasmo de Roterdã [em A Educação de um Príncipe Cristão - opus publicada no Brasil pelas Edições do Senado Federal, na obra de título Conselhos aos Governantes] já diz extamente isso, salientando inclusive a questão da aparência, das vestimentas, das jóias que um governante deve ou não deve usar.

O mundo inteiro está em crise; sabemo-lo todos. Até o momento, porém, somente o Presidente Norte-americano tomou medida como a vista acima: congelar os salários dos funcionários de alto escalão.

Onde semelhante atitude no outrora trabalhador Luís Inácio da Silva? Onde a reverberação deste gesto no demagógico [ainda que tenha sido o único a falar com firmeza contra a guerra de extermínio de Israel, na Palestina, nos últimas dias] Hugo Chávez?

Parecem todos estarem dormindo, enquando seus [nós...] povos sangram nas filas de hospitais, nas favelas sem saneamento, nas escolas sem carteiras, onde professores são agrediso por alunos delinquentes e onde os bons alunos não têm condições de dar vazão eficaz aos sonhos de prosperar, através dos estudos.

Reflitamos, todos nós, para também sabermos exigir aos governantes de nossas “democracias” o aperto de cinto que inflingem a toda a fatia produtiva da sociedade em prol da qual afirmam trabalhar…

E não foi este distanciamento a causa precípua da Revolução Francesa? Talvez esperem os atuais “Reis Sóis” a ressurreição da impaciência [quase sempre violenta e desmedida] das massas.

Seja outro o caminho que escolheremos.

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/21012009/25/mundo-obama-congela-faixa-altos-salarios.html

Até o “diabo” tem direitos humanos…

In Política nacional on Janeiro 21, 2009 at 1:00 pm

Lê-se, hoje, no espaço de notícias do “Yahoo”:

Delegado que recuperou telas do Masp é preso [1 hora, 58 minutos atrás].

A Justiça decretou ontem a prisão temporária de mais três policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) acusados de sequestrar, achacar e roubar um traficante ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em Peruíbe, no litoral paulista. Entre os detidos está o delegado Marcelo Teixeira Lima, um dos responsáveis por recuperar as telas de Picasso e Di Cavalcanti furtadas do Museu de Arte de São Paulo (Masp) em 2007.

No dia 10, a Justiça já havia decretado as prisões de outros três investigadores do Deic, mas até ontem apenas um deles havia sido capturado. A Secretaria da Segurança Pública informou na ocasião que os outros dois não tinham sido localizados, pois estavam em férias. Ontem, segundo a pasta, foram presos o delegado Lima e o investigador Christian Tadeu Vicchietti. O terceiro acusado, o também investigador André Luiz Gomes de Souza, permanecia foragido.

O pedido de prisão do delegado já havia sido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Santos, mas acabou indeferido. No recurso, o promotor Cássio Conserino alegou que Lima tinha conhecimento de que policiais sob seu comando haviam se dirigido até Peruíbe para apurar uma denúncia de tráfico de drogas, o que não faz parte das atribuições da Delegacia de Repressão ao Furto de Fios. Mostrou ainda que, em 2000, o delegado teve seu nome envolvido em denúncias de tráfico de drogas. Lima sempre negou as acusações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A notícia ut supra recorda-me de sentença que me parece inteiramente verdadeira, em sede de ciência política: a quaestio basilar, na Democracia, é encontrar o limite entre liberdade e ausência de Estado, entre coerção legítima e abuso de poder.

O caso supra narrado evidencia que estamos ainda um tanto distantes de encontrar a solução ideal, o ponto central para essa equação. Se é evidente que as forças policiais têm o direito legítimo de investigar, é também insofismável que tal direito somente pode ser exercido dentros do paradigma dos direitos humanos e fundamentais, com arrimo nas conquistas das declarações universais de direito e na nossa Lex Mater, a “Constituição Cidadã” de Ulisses Guimarães.

Muito doloroso vermos policiais presos… Mas de muito bom augúrio democrático sabermos que foram outros agentes da lei que, juntamente com Ministério Público e Poder Judiciário, deram fim [esperamos não apenas temporário] às ilegalidades e abusos perpetrados pelos policiais do DEIC. É prova de robustez e de grande amadurecimento da nossa Democracia. Dá-nos esperanças, alenta-nos o afã de amar o Brasil, como uma nação séria [lembremos da afirmação de Charles de Gaule: "O Brasil não é um país sério"], comprometida com os direitos humanos.

Sim, porque em sede de direitos humanos, até o diabo tem o direito de não ser preso ilaglmente, torturado et similia. Por mais que nem eu nem você queiramos ver o diabo solt, por aí…

•José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

 

Terrorismo não é atitude política legítima.

In Política internacional on Dezembro 1, 2008 at 4:12 pm

O Brasil tem uma tradição de paz [à exceção da lastimável "Guerra - de extermínio... - do Paraguai"], de solução pacífica das controvérsias e, destarte, da consessão de asilo político às pessoas perseguidas por governos, organizações etc., em razão de sua atuação politica.

Mas, terrorismo, assassinato et similia não são atitudes políticas legítimas, senão crimes comuns/hodientos, recursos bestiais à causa política de alguns [causa em si talvez até legítima, esta sim].

O Brasil tem, dessarte, a tradição de não receber/conceder asilo a criminosos que querem denominar crime político suas práticas desumanas, que envergonham os sinceros”revolucionários” [e estes são muito poucos, em nosso orbe]. Por tal tradição, nosso país goza do respeito da comunidade internacional e é bem cotado [juntamente com Índia, Japão e México] para a assunção de uma cadeira denifitiva junto ao Conselho Permanenete de Segurança da ONU, caso se materialize a reforma tão desejada e prometida [e que muito acrescentará em força/legitimidade à UNO].

Mantenha o Brasil sua postura democrática e de direito; somente tem/temos a ganhar com isso.

•José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

♣Cf.: http://www.lemonde.fr/europe/article/2008/11/29/le-bresil-refuse-le-statut-de-refugie-politique-a-cesare-battisti_1124870_3214.html#xtor=EPR-32280155&ens_id=628857

A morosidade da Justiça condena o meio-ambiente.

In Bioética, Política nacional on Dezembro 1, 2008 at 3:26 pm

• Por José Inácio de Freitas Filho.

“Algumas questões no Brasil são, não apenas pela ótica jurídica, absurdas.

As autorizações para a queima da cana – do modo com tem sido feita, há anos – é uma destas.

Qualquer criança e qualquer acadêmico “primeiro anista” de Direito sabem das implicações ambientais causadas pela prática em comento.

Por questões políticas [lobbies etc.] e econômicas, os governos estaduais persistem em legitimar/autorizar a prática nefasta tanto à saude dos trabalhadores quanto ao meio ambiente, sem observar os preceitos constitucionais aplicáveis [v. g., dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, direito ao meio ambiente sadio, responsabilidade do poluidor "et similia"], sem exigir prévio estudo de impacto ambiental, sem assegurar a saúde dos hipossuficientes envolvidos na cadeia de plantio/corte/transporte da cana de açúcar.

Agora, o que esperar da decisão de primeiro grau, “ut supra”? O que ocorre, em tais casos – em noventa e cinco por cento das lides: seja o provimento liminar cassado pela instância “ad quem” e retome-se, incontinente, a queimada, até que o mérito seja julgado [sabe Deus quando...].
Prova evidente de que a infra-estrutura [recursos humanos incluídos] da ambiência jurisdicional e a processualística pátrias carecem de reformas que, quanto mais tardam, mais sangram as riquezas naturais do país, quando lançam desesperança na mente da população…

José INÁCIO de FREITAS Filho
Advogado [OAB/CE 13.376]
Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos. “

♣Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/70468,1

♣Cf.:  http://www.conjur.com.br/static/comment/70468

A sistemática do voto: o que querem dizer os números do candidato?…

In Política nacional, ciência política on Novembro 21, 2008 at 2:18 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho.

“Desnecessário dizer da ilustração jurídica do preclaro Min. J. Barbosa. Em seu voto, ele assevera:

‘Não obstante a circunstância de os partidos políticos representarem instituição importantíssima, incontornável, das democracias modernas, é inequívoco que o poder político deriva do povo, que é seu titular absoluto.
Sobrepor o partido político, como entidade de arregimentação exclusiva da vontade popular em matéria política, à intenção do eleitor, individualmente considerado, implica, a meu sentir, em ruptura do sistema que toma como premissa a legitimidade e a soberania do eleitor. Entendo que as organizações partidárias não substituem o eleitor como centro de referência do sistema político.’

Contudo, a sistemática eleitoral pátria exige a compreensção de que o voto é composto de “dois movimentos” [no dizer da melhor doutrina]: o primeiro movimento refere-se ao partido e se representa nos dois dígitos iniciais do candidato ao voto proporcional; o segundo movimento diz com a passoa do candidato e representa-se nos dígitos secundários do seu número. P. ex.: 13.010 quer dizer um voto ao PT e igualmente ao candidato 010 à vereança [com a vênia para atecnia didática].

O voto é, portando, inicialmente para o partido e, depois, para o candidato.

Isso mostra, contudo, como nossa democracia carece de amadurecimento e como o eleitor carece de informação e educação. Que se satisfaçam estas exigências.
____________________
José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/71692,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71692

A democracia brasileira ainda é imatura…

In Política nacional, ciência política on Novembro 21, 2008 at 1:13 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho

“Uma vez que a praxis na ambiência eleitoral é ser feita a impugnação por apenas um partido, mesmo quando há coligação, o decisum em comento terá grandes implicações, nos requestos impugnatórios relativos à recente campanha/eleição.

A democracia brasileira, de tardia construção [por razões que remontam ao período colonial, inclusive], paga as penas dessa tardança: suas instituições [ainda que seculares - haja vista, v. g., serem o Senado e a Câmara Federal pátrios os mais antigos do mundo ocidental], estão em construção teórica, em grande parte.

O processo eleitoral se ressente deste vício e, portanto, a insegurança jurídica [advinda das interpretações novas, feitas pelas cortes superiores] é candente…

____________________
José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Artigo em réplica ao seguinte: http://www.conjur.com.br/static/text/71740,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71740

A morte de policiais impõe revisão da força, na Democracia.

In Política nacional, ciência política on Setembro 19, 2008 at 4:32 pm

 ♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH 

[Veja a íntegra]

Arroubos de Hugo Chávez impõem revisão do viés diplomático do Brasil.

In Política internacional, Política nacional on Setembro 19, 2008 at 4:28 pm

 ♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH

[Veja a íntegra]

STF não precisa obedecer súmula do STJ sobre a COFINS.

In Política nacional on Setembro 19, 2008 at 4:18 pm

♣Por José INÁCIO de FREITAS Filho — advogado e Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH

[Veja a íntegra]

 

Resoluções da ONU e reforma do Conselho de Segurança.

In Política internacional on Setembro 18, 2008 at 4:45 pm

•Por José INÁCIO De FREITAS Filho

“Louvável [e bastante] a iniciativa da Organização das Nações Unidas; contudo me parecem pertinentes algumas ponderações.

O futuro do “mundo civilizado” [sempre a pergunta válida: o que é civilização?...] passa, insofismavelmente, pelo das Nações Unidas [cuja criação marca, ao meu ver e ao da maioria dos pensadores modernos, um dos momentos mais felizes e marcantes da história humana], mas o momento da ONU é delicado. o seu modo de organização carece de urgentes reformas, sobretudo no âmbito do Conselho Permanente, onde reinam os interesses [nem sempre arrimados numa Ética genuinamente kantiana...] norte-americanos e chineses/russos, com evidentes e insofismáveis demonstrações de desinteresse pela paz efetiva e pela presevação do planeta.

Assim, as resoluções se seguem sem contudo ultrapassar a barreira da letra morta [o mais das vezes], quase textos poéticos.

Impõe-se-nos as críticas conducentes ao fomento do diálogo e ao aumento das pressões pela reforma do Conselho Permanente, que muito lucraria em legitimidade se viesse a alargar seus pórticos, de modo a abraçar – “exempli gratia” – um ou dois dentre os agnominados “países emergentes” [México, Índia e Brasil].
Como está, o Conselho de Segurança não mostra capacidade de apaziguar os ânimos e dar resposta precisa [sob o ponto de vista político e jurídico] aos gravíssimos coflitos a que ora assistimos [com destaque para a crise (eterna?!..) do oriente médio].”

____________________
“José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Artigo em réplica ao seguinte: http://www.conjur.com.br/static/text/64749,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/64749

A mão invisível de Adam Smith é uma temeridade…

In Política internacional on Setembro 18, 2008 at 4:14 pm

•Por José Inácio de Freitas Filho [publicação original no site Consultor Jurídico].

“Cônscio da vênia cortês do autor do trabalho, tenho que o discurso exposado por ele, no “opus ut supra” já se provou insubsistente, à luz de sadias análises sociológica e política abrangentes.

A uma, porque a “mão invisível” de Adam Smith não passa de ilusão teórica sem efetividade nem substrato. E não foi o Professor J. Nashling o ganhador do Nobel de Economia por demonstrar que a principal lei de A. Smith não produzia os resultados esperados?

A duas porquanto mesmo o Estado pós-social não abre mão da regualação do mercado e da intervenção, quando se trata de efetivar os direitos constitucionais de segunda e terceira dimensões.

A ficção “mercado” se ampara em operadores bem reais e quase nada motivados por preceitos de solidariedade mas sim pelo afã do lucro [e não poderia ser diferente, numa ambiência capitalista].

De tudo, em que pese o valor do trabalho [inquestionável] julgo-o falho neste ângulo: dizer que o mercado deve ser deixado a si mesmo, sem intervenção do Estado.
Uma temeridade…”

_________________

“José INÁCIO de FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE”

O texto supra é réplica ao seguinte artigo: http://www.conjur.com.br/static/text/64384,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/64384

STF, direito à vida e anencefalia.

In Bioética on Agosto 28, 2008 at 3:15 pm

•Por José INÁCIO de FREITAS Filho.

O Supremo Tribunal Federal encontra-se em mais um momento ímpar de sua trajetória em busca da delimitação do Direito, no Brasil. Desta feita, trata-se de julgar a quaestio relativa à autorização para o aborto, quando se tratar de feto anencefálico.

“A anencefalia consiste em malformação [sic; rectius: má-formação] caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina. A palavra ‘anencefalia’ significa ausência de cérebro. Trata-se de patologia fetal letal na maioria dos casos. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta.” [cf. Wikipedia]

A questão é muito grave, como não pode deixar de ser qualquer discussão acerca dos direitos humanos, com maior ênfase quando temos em foco o direito à vida.

Alega-se que a exigência atual de autorização judicial para a interrupção da gravidez em que se apresente feto anencefálico gera dor desnecessária à mãe, viola os direitos humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana, submete a genitora a tratamento desumano/degradante et similia. Saliente-se que a autorização judicial ao aborto, em casos deste jaez já é feito em alargamento das hipóteses previstas na legislação penal pátria, cujos contornos são no sentido de somente autorizar a prática abortiva quando [i] a gravidez implique em risco de vida para a mãe e/ou [ii] seja decorrente de estupro [com violência real ou presumida].

Os opositores da tese da permissão judicial argumentam com o direito à vida, com a imprecisão da ciência médica em determinar as reais chances de vida do feto anencefálico; são estas as razões principais.

Como deslindar a questão? Em tela, um dos grandes desafios da hermenêutica constitucional, em que os princípios não são excludentes, mas devem passar por “avaliação/aferição de peso”, encontrando-se, no caso concreto, a solução que privilegie o princípio que maior guarida deva receber, de acordo com a sistemática constitucional e sob um ponto de vista axiológico-indutivo, afastando-se do axiomático-dedutivo do racionalismo legal estrito [amparado na teoria de Hans Kelsen].

Ad argumentandum tantum. Sabemos que a questão não deve subumir-se às exigências teológicas e/ou filosóficas de nenhuma corrente específica; contudo, questionamos: e se os filósofos/teólogos estiverem corretos? E se a vida do feto anencefálico, ainda que breve, tiver uma razão maior de ser, na conformidade com uma vontade suprema/superior [Deus ou o móvel primeiro de Aristóteles e Tomás de Aquino]? E se [como querem os budistas e a doutrina espírita, exempli gratia] houver um carma/karma materno [e/ou paterno; cada caso é unico, cada pessoa é única] e a mãe tenha de passar pela gestação anencefálica, suportando as dores psíquicas, pelo fato de haver, ela mesma, gerado os desequilíbrios que conduziram o feto/reencarnante às agruras de um processo tão doloroso? Lembremos, ainda, que para a Doutrina Espírita e para o Budismo, a maternidade de anencefálico pode ser motivada por dharma, por amor, por missão e não apenas por “resgate”/karma.

Mas, tudo isso, é questão filosófica/teológica/ética/moral et similia. A questão jurídica deveria ir à solução semelhante? Se não há risco de vida para a mãe, se a gradivez não decorre de estupro [como exige o Código Penal brasileiro], não se poderia falar em autorização judicial para o aborto. Isso feriria o direito à vida do feto [e o Código Civil pátrio protege, desde a concepção, os direitos do nascituro, id est: daquele que está para nascer].

De outro lado: e os sentimentos da mãe? Impedi-la de interromper gestação com baixíssimas [segundo a maioria dos especialistas] possibilidades de vida extra-uterina [duradoura], obrigando-a a passar pela via crucis de nove meses de conflito emocional, não fere o princípio da dignidade humana? Não a submete a proceso/tratamento desumano?

Com a palavra, todos nós. Sobretudo as mães/gestantes de feto anencefálico, pois se a teoria é de fácil propagação, somente a experiência demonstra nossas balizas ético-morais; somente “o testemunho”…

[José INÁCIO de FREITAS Filho é advogado, escritor, conferencista, Diretor-Presidente do Instituto de Cências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH, Pós-graduando em Direito Constitucional e ex-integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Ceará.]

NOTAS

Carma  ou karma (do sânscrito कर्म, transl. Karmam, e em pali, Kamma, “ação”) é um termo de uso religioso dentro das doutrinas budista, hinduísta e jainista, adotado posteriormente também pela Teosofia e pela Doutrina Espírita, para expressar um conjunto de ações dos homens e suas consequências. Este termo, na física, é equivalente a lei: “Para toda ação existe uma reação de força equivalente em sentido contrário”. Neste caso, para toda ação tomada pelo Homem ele pode esperar uma reação. Se praticou o mal então receberá de volta um mal em intensidade equivalente ao mal causado. Se praticou o bem então receberá de volta um bem em intensidade equivalente ao bem causado. Dependendo da doutrina e dos dogmas da religião discutida, este termo pode parecer diferente, porém sua essência sempre foca as ações e suas consequências. [i] No budismo, Kamma ou Karma é a palavra para “acto” ou “acção”, e nesse sentido usa-se a palavra em textos mais antigos para ilustrar a importância de desenvolver atitudes e intenções correctas. Considera-se que por gerar carma os seres encontram-se presos ao samsara, e portanto a última meta da prática budista é extinguir o carma. [ii] Alguns movimentos esotéricos costumam falar em karma no sentido de “conjunto de deméritos acumulados” e em dharma como “conjunto de méritos acumulados” (portanto o contrário de karma). Essa terminologia não é consistente com o uso tradicional das religiões orientais, principalmente porque Dharma significa ensinamento ou verdade em vez de mérito ou virtude. Outros adotam um conceito semelhante ao do Espiritismo. [iii] Na visão espírita cada ser humano é um espírito imortal encarnado que herda as conseqüências boas ou más de suas encarnações anteriores. Embora Allan Kardec não tenha usado em momento algum a palavra “karma” ou qualquer de suas variações, esta veio a ser mais tarde incorporada ao jargão espírita por alguns espíritas, para designar o nível de evolução espiritual de cada indivíduo, ao qual se devem as circunstâncias favoráveis ou desfavoráveis que venha a encontrar. No entanto, para explicar isto o espiritismo apresenta um conceito mais abrangente: a lei de causa e efeito. Enquanto que normalmente o conceito de karma sugere uma dívida a ser resgatada, a lei de causa e efeito nos apresenta a idéia de que o futuro depende das ações e decisões do presente. Uma causa positiva gera uma efeito positivo, enquanto que uma causa negativa gera um efeito igualmente negativo.

“Algemas”…

In Política nacional on Agosto 27, 2008 at 6:06 pm

•Por HÉLIO das Chagas LEITÃO Neto.

O Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão plenária realizada no dia 13 de agosto último, súmula vinculante que disciplina o uso de algemas por parte da polícia. O novo direito sumular, de observância obrigatória, vai vazado nos termos seguintes: ´Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.´

Mais uma vez o Supremo honra a sua tradição democrática e libertária, consolidando entendimento já antes esposado quanto à necessidade de se impor regras e limites em relação à utilização de algemas nas ações policiais. Instrumento de segurança dos agentes policiais, destinado à contenção de presos que se insurjam contra a autoridade do estado ou potencialmente perigosos, o uso indiscriminado de algemas acabou por distorcer a finalidade do equipamento, transmudando-o em instrumento de humilhação e desmoralização do preso.

Pena é que o assunto, relevante para o aperfeiçoamento da instituição policial, só tenha ocupado espaço no debate público nacional pessoas de imenso poder econômico e político se viram atingidas em sua dignidade pela violência das algemas. Pouco importa, todavia, que este avanço institucional possa ter acontecido a golpe de influência dos atingidos pelos excessos policiais. Já vimos coisa parecida. No regime militar editou-se a lei 5941/73 que, em boa hora, expungiu do ordenamento processual penal a necessidade de recolhimento prévio ao cárcere como condição para conhecimento de recurso de apelação. Embora aplaudida a inovação pela comunidade jurídica do País, tinha ela, então, o propósito deliberado de beneficiar o torturador e esbirro da ditadura Sérgio Paranhos Fleury. Não sem razão alcunhada ´Lei Fleury´, tinha de ruim a origem e o nome. Mas, então como agora, avançamos mais um passo na nossa marcha civilizatória”.

♣ HÉLIO LEITÃO é advogado, professor universitário, conferencista, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e membro da Academia Cearense de Letras.

L. Í. Lula da Silva: nova imoralidade administrativa.

In Política nacional on Agosto 6, 2008 at 5:06 am

•Por José INÁCIO de FREITAS Filho.

Lê-se no DOU [Seção 3 – Edição 148 – Página 111 – Segunda-feira, 04 de agosto]:

“SECRETARIA EXECUTIVA

No- Processo: 58701000974200831 . Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica especializada para a elaboração de sistema de orçamentação e de estudos em instalações esportivas e acomodações, necessários para apoiar a atuação do Governo Federal na candidatura Rio 2016. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Conforme elementos constantes dos autos do processo. Declaração de Dispensa em 31/07/2008 . JOSE LINCOLN DAEMON . Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administraçao.. . Ratificação em 31/07/2008. WADSON NATHANIEL RIBEIRO. Secretário Executivo. Valor: R$ 11.975.000,00 . Contratada :FUNDACAO GETULIO VARGAS. Valor: R$ 11.975.000,00″

No- Processo: 58701000931200856 . Objeto: Prestação de serviços de consultoria de estudo sobre o legado dos jogos Pan-Americanos; apoio na implantaçao do plano estratégico de ações governamentais na elaboraçao do dossiê com vistas à candidatura aos Jogos Olimpicos de 2016 – PEAG; Apoio ao Gerenciamento da Ações do Governo Federal na candidatura Rio 2016; fornecimento e implantaçao de sistema informatizado de apoio à gestão estratégica; e concepção e implantação de curso de capacitação. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Conforme elementos constantes dos autos do processo. Declaração de Dispensa em 31/07/2008 . JOSE LINCOLN DAEMON . Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administraçao. Ratificação em 31/07/2008 . WADSON NATHANIEL RIBEIRO. Secretário Executivo . Valor: R$ 12.977.250,00. Contratada :FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO . Valor: R$ 12.977.250,00.

Com semelhantes práticas, o Executivo Federal até pode estar sob o manto da legalidade estrita, mas queda-se longe da moralidade administrativa…

Pensemos, um tanto, sobre o conteúdo jurídico da expressão.

A Administração Pública é norteada pelos princípios conducentes à segurança jurídica, a sabermos: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência ["Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Redação da EC n. 19)]. A variação destes enfoques, seja qual for a justificativa, não se coaduna com os citados princípios, sob pena de grassar a insegurança.

O princípio da moralidade administrativa — enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico — condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.

Quanto às licitações, é de sabença comum que a licitação é procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso – o melhor negócio – e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia, a função da licitação é a de viabilizar, através da mais ampla disputa, envolvendo o maior número possível de agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.
Leciona o Excelso Pretório:

“Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8-6-06, DJ de 29-9-06)

 

 

A contratação dos serviços de consultoria, pelo Executivo federal, na forma apontada no início deste artigo, viola a ética da legalidade e a moralidade administrativa. É insofismável… 

♣ José INÁCIO de FREITAS Filho é advogado, escritor, conferencista, Diretor-Presidente do Instituto de Cências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH, Pós-graduando em Direito Constitucional e ex-integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Ceará.

Soberania tem de ser respeitada.

In Política internacional on Agosto 5, 2008 at 2:51 pm

Os paradigmas da soberania não podem ser desrespeitados do modo como procedeu a Colômbia, em relação ao Equador, na questão das “FARC”.

Falar em flexibilização da soberania, no caso, é dar mostras de sério desconhecimento da teoria do Estado; mais ainda: é ceder ao discurso falacioso e aos pseudo-princípios [existe princípio, sem ética?] do neo-liberalismo estadunidense, que deseja ver a soberania mitigada, desde que não seja a soberania norte-americana!

• José INÁCIO de FREITAS Filho — [Advogado (OAB/CE  n.º 13.376). 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE]

♣ Comentário publicado em http://www.conjur.com.br/static/text/64752,1 em réplica ao artigo: “Soberania pode ser reduzida para ajudar a sociedade” [por Fernando Rizzolo]

Tribunal de Guantánamo volta a envergonhar o mundo livre…

In Política internacional on Agosto 5, 2008 at 2:00 pm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para não macular a história com a troca de nomes, lembro apenas a sentença: “O Presidente dos EUA tem tanto poder que se Júlio César ressuscitasse, ficaria envergonhado“…

A sociedade estadunidense compactua com semelhantes desvarios, quais os de Guantánamo; aliás: o povo norte-americano criou, endossa e perpetua o endeusamento de seu líder executivo, vendo-o como o [arremedo do] rei da Inglaterra ["rectius: Reino Unido"] de onde procedem; nas palavras de Darcy Ribeiro, os EUA são “uma Inglaterra piorada”.

Talvez por isso, quando a Casa Branca se vê nas mãos de alguém menos equilibrado [e o que o semblante, o olhar de G. W. Bush mostra é tudo, menos equilíbrio] advêm mazelas do jaez desta, em comento.

A permanência de Guantánamo evidencia tantas coisas: a fraqueza da ONU,  o “poderio do capital” [com a vênia para a expressão "antiga" (e: Não! Eu não sou comunista...)], a conivência das nações ditas civilizadas “et similia”.

Por essas e outras razões, metade do mundo deseja a derrocada da “Nação da Águia” [o que me lembra: a águia não era, também, o símbolo da Roma dos Césares?]; a outra metade, não se importaria tanto assim…

{José Inácio de Freitas Filho — Advogado [OAB/CE n.º 13.376]}

Comentário publicado pelo Consultor Jurídico, em réplica ao seguinte artigo de Élio Gaspari:

Limbo jurídico. Tribunal de Guantánamo desonra a República americana [por Elio Gaspari]

Começou a funcionar o Tribunal de Guantánamo. É o último espetáculo do fim de governo do pior presidente da história dos Estados Unidos. Houve o Tribunal de Nuremberg, que julgou a alta hierarquia civil e militar do 3º Reich e enviou 10 delinqüentes para a forca. Houve também o Tribunal de Tóquio, que mandou ao patíbulo seis generais e um barão japoneses. Essas duas cortes podem ser vistas como grandes momentos do infeliz século 20, ou como arranjos revanchistas destinados a punir os derrotados. Em qualquer caso, não havia motoristas ou guarda-costas no banco dos réus.

O Tribunal de Guantánamo abriu seus trabalhos julgando Salim Ahmed Hamdan, um iemenita de 38 anos, com quatro de escolaridade. Ele está preso desde 2001, quando foi capturado no Paquistão. É acusado de pertencer à Al Qaeda e servir como guarda-costas e motorista de Osama bin Laden. Ao ser preso, carregava mísseis de terra-ar no carro. A Promotoria sustenta, com lógica, que as armas seriam usadas contra soldados americanos. Mais: ele pertenceria à tropa de elite da organização.

Hamdan já levou as preliminares de seu caso à Corte Suprema e lá prevaleceu sobre George Bush por 5 a 3. (Não ocorreu a ninguém dizer que o tribunal simpatiza com o terrorismo islâmico.) O júri de Hamdan é composto por seis oficiais das Forças Armadas. No ano passado, o coronel que chefiava a Promotoria deixou o caso por recusar confissões obtidas sob tortura. É conhecida a observação do primeiro-ministro francês Georges Clemenceau, para quem a Justiça Militar estava para a Justiça assim como a música militar está para a música.

O motorista dos mísseis de Osama bin Laden é 1 dos 265 presos que o governo americano mantém no limbo jurídico de Guantánamo. Aceitando-se a acusação genérica da Promotoria, Hamdan é um terrorista, mas, ainda assim, pode faltar a prova de que tenha praticado algum crime específico. Em tese, seria possível que ele fosse absolvido pelo comissariado militar de Guantánamo. Ainda assim, poderia ser mantido indefinidamente no presídio. Em 1949, quando o Tribunal de Tóquio absolveu Nobusuke Kishi, ministro do Comércio e Indústria durante toda a guerra, ele saiu livre da corte. (Kishi tornou-se primeiro-ministro do Japão em 1957, seu irmão Eisaku Sato, em 1964, e seu neto Shinzo Abe, em 2006.)

Guantánamo desonra a República americana. Primeiro como uma base naval intrometida em terras cubanas. Depois pela sua transformação num presídio sem bandeira nem leis. (Felizmente a Corte Suprema cortou esse barato.) Finalmente, a própria instalação do tribunal no terreno do cárcere dá um toque medieval ao procedimento. Os criminosos alemães e japoneses foram tratados com muito mais transparência e respeito pela opinião pública.

Discutir se Bush foi o pior presidente da história americana é um agradável jogo de salão. Seus rivais podem ser James Madison (1809-1817), Ulysses Grant (1869-1877) e Warren Harding (1921-1923). Os dois primeiros têm um lado virtuoso que falta a Bush. Madison assinou a Declaração da Independência e o general Grant venceu, na marra, a Guerra Civil. Harding morreu no cargo.

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta quarta-feira, 23 de julho.]

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008″

Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza/CE fala ao “Portal Institucional”.

In Política nacional on Junho 18, 2008 at 5:14 pm

Série Diálogos Institucionais entrevista Diretor da Guarda Municipal e Defesa Civil.
Dando seguimento à série dos Diálogos Institucionais*, o Portal Institucional reverbera** [cf. a íntegra, nos sites da seção de links] a longa e proveitosa entrevista concedida pelo Ilmo. Sr. José Arimá Rocha Brito {Bacharel em Direito, pela Universidade Federal do Ceará/UFC. Pós-Graduado em Segurança Pública pela Universidade Federal do Ceará/UFC e pela PUC/RS. Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (1992 a 1994) e Assessor Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (1995 a 2000). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do CE (Gestão 2000/2003). Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/CE (Gestão 2000/2003). Ex-Vice-Presidente da Comissão de Defesa da Moralidade Pública da OAB-CE. Coordenador da Anistia Internacional no Estado do Ceará (1997 a 2000). Ex-Diretor da Anistia Internacional no Brasil (1999). Membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB/Nordeste I. Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.}
___________________________________
*Entrevista concedida ao Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos, adv. José Inácio de Freitas Filho.
**Sítios de publicação/divulgação:
http://portalinstitucional.spaces.live.com
http://cienciasjuridicascidadaniaedireitoshumanos.wordpress.com
http://entrevistasdoportalinstitucional.wordpress.com

Estado Social ou Estado Liberal? Habermas ou Streck?

In Conceitos on Junho 17, 2008 at 3:44 pm

“Em que pese a ideologia neoliberalista que impera [sem distinção quanto às siglas partidárias] no Legislativo e no Executivo pátrios, a reverberar desvirtuações do processualismo estatal de Habermas, o Judiciário pátrio segue substancialista [como em Lênio Streck], adotando ainda uma visão de Estado pós-Social não apenas Liberal.

Destarte, os direitos fundamentais [para além dos de primeira dimensão, apenas] encontram quase sempre guarida no Judiciário, que intervem até mesmo na essência das políticas públicas, de modo a privilegiar a efetivação de uma Constituição Dirigente, vinculante dos demais poderes da República…

A vigorar o desejo e a filosofia do Executivo Federal, os benefícios previdenciários seriam reduzidos ao mínimo [e já não o são?] e concedidos apenas um últimos casos.” {José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n.º 13.376]}

Comentário publicado em www.conjur.com.br, ao seguinte informe:

Doença mental – Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez.O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.

“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.

A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.
Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG [Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008]

Guatánamo: um absurdo político e jurídico.

In Política internacional on Junho 8, 2008 at 5:59 am

Sempre que um indivíduo ou uma coletividade [partido, nação "et similia"] se apresenta sob o manto da infalibilidade ou da superqualificação moral e/ou científica/técnica, devemos desconfiar e desconfiar não por sectarismos ou regionalismos, mas porque não há ser humano nem instituição humana perfeitos. Tal é inegável.

Ainda assim, sempre há Estados e indivíduos prontos a abraçar semelhante engodo, com o desejo de prevalência sobre o restante do mundo ["antes o primeiro numa vila, que o segudo em Roma", no dizer daquel'outro imperador no Lácio].

O exemplo maior disto [talvez até maior do que o dos Estados do facismo, nazismo, socialismo bolchevique, maoísmo etc.] sejam os Estados Unidos da América, auto-denominados guardiães da democracia e da paz mundial [ainda que, ao lado dos demais integrantes do Conselho Permanente de Segurança da ONU, sejam os maiores fabricantes de material bélico neste orbe].

Guantánamo é a prova [viva, inconteste, insofismável] de que os EUA são somente mais um país, com as mesmas pretensões de primazia que nos atingem a todos, em maior ou menor grau. E ante esta verdadeira excrescência político-jurídica, as Nações Unidas se calam, assim como a União Européia.

Aliás, em sede de direitos humanos, que país no mundo [à exceção de uns poucos realmente dignos de menção, como - os "paraísos na Terra" - Suíça, Luxemburgo, Suécia, Canadá e assemelhados] não terá o seu “telhado de vidro”?…

Façamos, portanto, nossa parte e, então, cobremos a efetivação dos direitos fundamentais da pessos, fora de nossas fronteiras.

____________________
José Inácio de Freitas Filho
{Advogado – OAB/CE n.º 13.376. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE.}

Comentário publicado em http://conjur.com.br, a respeito do seguinte informe:

♣ ” Detalhes de Guantánamo — Advogado diz que preso foi pressionado a incriminar TV.

Pela primeira vez, os detalhes sobre um jornalista preso na Base Naval de Guantánamo, em Cuba, sob acusação de terrorismo, foram revelados. O advogado Clive Stafford-Smith, que representa um operador de câmera sudanês do canal Al-Jazeera, concedeu entrevista para Lucie Morillon, da ONG Repórteres sem Fronteiras, nos Estados Unidos. Ele afirmou que seu cliente foi pressionado por militares americanos, mais de cem vezes, para admitir que o canal de TV Al-Jazeera é uma organização terrorista. O jornalista, no entanto, nunca concordou com isso.

Sami Al-Haj, operador de câmera, ficou detido durante seis anos na base norte-americana de Guantánamo. Ele foi acusado de dirigir um site com “ligações ao extremismo islâmico” e de ser pago pela Al-Qaeda por ter tentado entrevistar Osama bin Laden. Apesar destas acusações, o jornalista não chegou a ser em nenhum momento formalmente incriminado. Ele foi libertado em maio deste ano.

Segundo o advogado, o exército norte-americano afirmou que “o preso confessou ter sido ensinado pela Al-Jazeera a manejar uma câmera de filmar, o que os militares consideravam como terrorismo”. Ele disse que “não existe nenhum tipo de fundamento jurídico” na afirmação dos americanos. “Eles inventavam novas acusações e nós demonstrávamos uma e outra vez que não passavam de disparates”.

Stafford-Smith sustentou também que não lhe foi dada nenhuma explicação sobre a libertação tardia de Sami Al-Haj. Ao longo da sua estadia em Guantánamo, diz o advogado, os interrogadores “pretenderam obrigar o operador de câmera sudanês a incriminar o seu canal, Al-Jazeera, acusada de receber financiamento da Al-Qaeda”.

Para ele, houve uma agressão contra a Al-Jazeera. “Como cidadão americano, considero esta ação deplorável porque supostamente deveríamos defender a liberdade de expressão, e a Al-Jazeera é vista como o porta-estandarte da liberdade de expressão no Médio Oriente”, explicou Stafford-Smith.

O advogado também deu detalhes sobre o estado de saúde de Sami Al-Haj. “Ele teve de ser hospitalizado em Cartum devido a uma condição de extrema fraqueza, na seqüência da longa viagem de avião. A utilização da casa de banho foi-lhe vedada durante as vinte horas do vôo, no decurso do qual o jornalista não abdicou da sua greve de fome. Sami Al-Haj efetuou todo o trajeto algemado e encapuçado”, afirmou.

“Os médicos que o atenderam no Sudão temiam pela vida dele”, afirmou Stafford-Smith. “No entanto, ele conseguiu recuperar as forças nos dois ou três dias seguintes”, relatou.

Stafford-Smith disse que a administração norte-americana teria pressionado o governo sudanês para que proibisse Sami Al-Haj de viajar ou de retomar a sua colaboração com a Al-Jazeera. “Ele preferiria passar mais dez anos em Guantánamo do que assinar um documento desse tipo”, afirmou Stafford-Smith. “Quando da libertação, um almirante foi ter com ele para convencê-lo a assinar um documento, Sami respondeu que o seu advogado lhe aconselhara a não assinar nada.”

Quanto às acusações de tortura, rejeitadas pelo governo americano, Stafford-Smith sustentou que o seu cliente havia sido interrogado em 130 ocasiões. Em 120 delas, diz ele, os militares tentaram obrigar Sami Al-Haj a admitir que a Al-Jazeera é uma organização terrorista.

Stafford-Smith também foi acusado pelo governo americano de incitar três prisioneiros ao suicídio. “Julgo que é deveras repugnante sugerir que eu teria propiciado o suicídio dos meus próprios clientes”, rebateu.

Questionado sobre o destino dos outros prisioneiros de Guantánamo, Stafford-Smith opinou que os riscos são ora mais graves do que eram antes do dia 11 de setembro. “Ninguém no seu perfeito juízo pode encarar-nos olhos nos olhos e afirmar que a prisão de Guantánamo contribuiu a fazer do mundo um lugar mais seguro”, ressalta.

Segundo Stafford-Smith, “a prisão de Guantánamo será encerrada em breve”. Mas, para o advogado, o verdadeiro problema são os 27 mil prisioneiros ainda detidos pelos Estados Unidos em prisões secretas e em condições ainda piores do que em Guantánamo.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2008″

Nota à aplicação dos tratados internacionais, no Brasil.

In Política internacional on Junho 8, 2008 at 5:38 am

Com efeito, é sim precária a aplicação da própria legislação nacional [interna] no Brasil; contudo, nosso país tem uma vocação para o universalismo, para o multilateralismo, para a cooperação internacional e, na esteira desta destinação quase inata, a aplicabilidade dos tratados internacionais se efetivará em breve, ainda que a pouco e pouco.

Em muitos ângulos do Direito o Brasil tem o que ensinar a outras nações, como, “v. gratia”, no âmbito do controle de constitucionalidade.

Na área do Direito Internacional, entretanto, ainda há muitos preconceitos e desinformações a contornar, seja por parte dos juízes [a quem se aplica, com primazia, o princípio assinalado com o "novic curia"], seja em relação a advogados e integrantes do Ministério Público.

Em sede de poítica criminal, a questão é – como todos o sabemos – ainda mais premente, vez que os “criminosos transfronteiriços” se mostram mais organizados que os Estados que os combatem. Celeridade e desburocratização são as palavras a serem efetivadas. Isso exige boa vontade, sede de conhecimento legal/doutrinário e desapego [por parte dos governos e de seus agentes políticos e/ou jurisdicionais] de velhas noções de soberania orgulhosa e exclusivista.

____________________
José Inácio de Freitas Filho
{Advogado – OAB/CE n.º 13.376. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE}

Comentário publicado em http://conjur.com.br, em réplica ao seguinte informe:

♣ “Mundo sem fronteiras – Falta ao Brasil cultura de aplicar tratados internacionais. — por Daniel Roncaglia.

O Brasil tem de criar a cultura de aplicação dos tratados internacionais para não perder o bonde da história. Com a crescente movimentação de pessoas e informações entre países, Judiciário, Ministério Público e Polícia precisam cada vez mais da cooperação internacional para combater a criminalidade. E o país tem de estar atento a isso. O alerta é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal.

“A globalização facilita tanto o comércio legal como ilegal”, diz. No entanto, para o ministro, falta ao país a correta aplicação dos acordos entre países. “Há falta de conhecimento. Muitos não sabem que depois da Emenda 45 os tratados têm força de lei ordinária”, afirma Dipp.

O ministro ressaltou, em entrevista ao Consultor Jurídico, que agora os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil têm força de emenda constitucional. “Uma Justiça que não tenha a compreensão dos problemas internacionais não está afinada com o seu tempo e estará decidindo com padrões totalmente defasados”, adverte o ministro.

Pelo princípio da especialidade, o ministro afirma que o juiz deve aplicar o tratado quando houver dúvida sobre a lei nacional e a norma internacional ratificada pelo Brasil. “Muitas vezes por sua formação, os juízes costumam trabalhar apenas em cima dos códigos.” Segundo o ministro, a Justiça pode se transformar em ponte ou barreira para a cooperação internacional. “Há casos em que a cooperação internacional é prejudicada por causa de um arraigado conceito de ordem pública, bons costumes e soberania internacional do século passado”, afirma.

Meio do caminho

Dipp tem divulgado em palestras sua preocupação. Em fevereiro, no Fórum Global contra o Tráfico de Pessoas da ONU, em Viena, o ministro fez palestra sobre o assunto. Mais de 1.600 pessoas assistiram ao painel. “Vou continuar a difundir a importância da cooperação internacional na obtenção de provas para subsidiar processos civis e criminais”, explica.

Na oportunidade, ele avaliou que o Brasil não está tão atrasado, mas também não chegou ao estágio em que se encontram os países da União Européia no que diz respeito à cooperação. “Estamos à frente de boa parte dos países do mundo. Ficou muito claro para mim, porém, que a participação do Judiciário é essencial, que nenhum avanço na cooperação vai ser efetivado sem a presença do juiz”, argumenta Dipp.

Uma das possibilidades para melhorar a situação seria a edição da lei brasileira de cooperação internacional. O governo chegou a elaborar uma minuta — que contou com a participação de juízes —, mas o assunto caiu no esquecimento. Em breve, ele pode ser apresentado no Senado.

O ministro vê outros progressos no caso brasileiro. “O futuro de grandes processos criminais está na cooperação”, acredita. De uns anos para cá, o Ministério da Justiça começou a convidar juízes e membros do MP para participar das negociações sobre tratados internacionais. Isso facilita a aplicação dessas normas pelos juízes. Outro importante passo, na sua visão, foi a criação do Departamento de Cooperação Internacional do MJ.

Carta rogatória

Dipp avalia que uma das medidas mais essenciais foi a transferência para o STJ da competência para julgar cartas rogatórias. Outra competência atribuída ao tribunal pela Emenda 45 foi a homologação de sentenças estrangeiras. A medida gerou benefícios principalmente no Direito de Família, nos processos envolvendo a guarda de filhos. O STJ já recebeu 3,5 mil cartas rogatórias e mais de 3 mil pedidos de homologação de sentença estrangeira.

Também há, na opinião de Dipp, uma melhor situação com as varas especializadas em lavagem de dinheiro, que vêm utilizando muito bem a cooperação internacional. “A tendência é de que os avanços venham de baixo para cima, da primeira instância para os tribunais”, diz o ministro. Nos tribunais superiores, afirma Dipp, os juízes têm mais dificuldades para inovar por causa da jurisprudência.

A falta de conhecimento sobre como funciona a cooperação pode prejudicar as investigações, alerta Dipp. Um caso famoso é do deputado Paulo Maluf (PP-SP). O Ministério Público requisitou documentos para a Justiça da Suíça sobre contas que o deputado mantinha no exterior. No entanto, eles perderam a validade de prova jurídica quando os suíços descobriram que os documentos foram usados para enquadrar Maluf em evasão de divisas. Na Suíça, isso não é crime, e sim infração administrativa. “Esses erros decorrem da falta de cultura jurídica”, afirma o ministro. O episódio criou uma crise institucional na cooperação entre os dois países.

Há ainda outro caso que envolveu os dois países. A Suíça estava investigando um caso de tráfico de mulheres brasileiras. A autoridade do país europeu, por uma carta rogatória, encaminhou às autoridades brasileiras pedido para investigar operações feitas pelos suspeitos e, se fosse o caso, determinar o bloqueio das contas dessas pessoas. Mas eles foram negados pela Justiça brasileira. “Sob a alegação de que informações sigilosas e bloqueio de bens não podem ter efeitos executórios”, observa Gilson Dipp.

Um instrumento importante para a cooperação, segundo o ministro, é o Protocolo de São Luis, que entrou em vigor em 1999. Com ele, nos países do Mercosul, os juízes das cidades de fronteiras podem fazer pedidos de maneira informal para os vizinhos dos outros países. “Só por atravessar a rua, era preciso enviar uma carta rogatória para Brasília, que ia para Montevidéu e só depois chegava à cidade. Muitas vezes os juízes são amigos”, explica.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2008 “

Pedofilia & Política Criminal.

In Uncategorized on Junho 8, 2008 at 5:12 am

“A respeito das soluções para esta problemática afligente e tão em destaque, nos últimos meses, pondero [com a vênia dos expertos] que a chamada ‘castração química’ poderia ser utilizada ‘a posteriori’ e não em substituição [total] da pena; o condenado/aprisionado [se satisfeitos requisitos de comportamento, produtividade 'et similia'] poderia, após um livramento condicional mais célere, ser obrigado ao tratamento ambulatorial, com acompanhamento de peritos médicos ligados aos juízos de execução penal.

Naturalmente, sabemos das condições precárias [mais do ponto de vista organizacional do que orçamentário] do sistema jurisdicional brasileiro; contudo, se a defesa das idéias de melhoramentos do sistema depender daquilo que as condições atuais já permitem, nada avançará, em nenhum aspecto do aparato estatal…

__________________
José Inácio de Freitas Filho [OAB/CE n.º 13.376]
{Ex-integrante das Comissões de [1] Direitos Humanos e [2] Defesa & Assistência dos Advogados, ambas da OAB/CE. Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos}

Comentário publicado em http://conjur.com.br e referente ao informe seguinte:

♣ “Operação Arcanjo – Procurador-geral suspeito de pedofilia é preso em RR.

Uma operação da Polícia Federal feita, nesta sexta-feira (6/6), em Roraima, para combater a pedofilia e o tráfico de drogas prendeu oito pessoas. Entre elas estão o procurador-geral do estado, Luciano Alves de Queiroz, um major da Polícia Militar, um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral e empresários. As informações são da Folha Online

A Operação Arcanjo cumpriu oito mandados de prisão e oito de busca e apreensão. As investigações tiveram início há seis meses, após uma denúncia do Conselho Tutelar de Boa Vista, e revelaram um esquema que explorava sexualmente meninas com idade entre 6 e 14 anos de idade e que contava com a participação de autoridades, servidores públicos e empresários do estado de Roraima. Durante a investigação, foram presas duas pessoas responsáveis pelo fornecimento de drogas ao grupo.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 2ª Vara da Justiça de Roraima a partir de imagens que, segundo a Polícia Federal, comprovam envolvimento dos acusados em pedofilia. Há denúncia de que uma mãe oferecia a filha para a prostituição.

De acordo com a Folha Online, o delegado da PF Ivan Herrero Fernandes, que chefiou a operação, informou que os presos, além do procurador-geral, são o major da PM Raimundo Ferreira Gomes, o funcionário do TRE Hebron Silva Vilhena e os empresários Givanildo dos Santos Castro, José Queiroz da Silva, conhecido como Carola, Valdivino Queiroz da Silva, identificado como Val, e Jackson Ferreira do Nascimento. Conforme a PF, Castro foi preso em sua casa nesta manhã abusando sexualmente de uma garota de dez anos.

Participaram da ação 70 policiais federais e 20 homens da Força Nacional de Segurança. Entre os materiais apreendidos estão computadores, filmes e pen drives. O material passará por perícia. Os suspeitos devem responder a processo por sedução e corrupção de menores.”

O desrespeito internacional ao Brasil.

In Política internacional on Junho 6, 2008 at 3:27 pm

Após os recentes episódios da imoral recusa e abordagem vexatória cometida contra basileiros, nos aeroportos da Espanha, temos mais um exemplo do desrespeito dos países economicamente desenvolvidos, contra a nossa nação. Nesta vez, um brasileiro — que estava munido de visto de entrada, passagens de ida e volta e dinheiro suficiente para a estadia curta — foi detido, interrogado, humilhado e repatriado, sem qualquer explicação legítima por parte das autoridades do governo da Nova Zelândia.

Isto mostra o quão vilipendiada tem sido a soberania pátria [do que poderão resultar males maiores do que a humilhação de alguns dos nossos nacionais — a sabermos, a perda de porções do nosso território, como a floresta amazôniza...] e quão deficitária tem sido a atuação do nosso corpo diplomático e a do caput do nosso Executivo federal…

Vejamos a matéria e metidemos.

•{José Inácio de Freitas Filho {Advogado/escritor. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE}.

♣”Bate e volta: Nova Zelândia tem de responder por que barrou turista

O Superior Tribunal de Justiça quer saber se, ao impedir o ingresso de um turista brasileiro com visto de entrada, passagens aéreas de ida e volta e dinheiro suficiente para sua estada no país, a Nova Zelândia praticou um ato de gestão ou um ato de império. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ determinou a citação da Nova Zelândia em recurso ordinário ajuizado por Rodrigo Becker. A citação é enviada ao Poder Executivo.

A doutrina jurídica classifica os atos de império como aqueles que envolvem matéria de soberania sendo, portanto, imunes à jurisdição brasileira. Os atos de gestão são classificados como o abuso de prerrogativas comuns a todos os cidadãos e suscetíveis de apreciação de tribunais estrangeiros. Portanto, qualquer discussão sobre eventual responsabilidade civil de Estado estrangeiro por ato ilícito deve passar, previamente, pela análise da natureza do ato praticado.

Segundo os autos, ao desembarcar no aeroporto da Nova Zelândia, Rodrigo Becker foi confinado em uma sala de interrogatório, teve seu visto revogado e foi obrigado a retornar ao Brasil com os documentos retidos pelo comandante do avião. No recurso encaminhado ao STJ, Becker sustentou que o fundamento do pedido não é a negativa de entrada pura e simples no país, mas o tratamento abusivo e vexatório a que foi submetido.

A Justiça Federal brasileira classificou a decisão como um ato de império e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença também considerou lícita a recusa do Estado em receber o viajante, já que não existe qualquer norma internacional que obrigue os países a aceitar, em seu território, todos os estrangeiros que ali pretendem entrar.

O STJ afastou o entendimento adotado pela Justiça Federal. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que cabe ao país responder se tal recusa está ou não enquadrada como ato de império. Assim, determinou a citação da Nova Zelândia de forma a permitir a eventual renúncia à imunidade jurisdicional.

RO 70 [Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2008 ]“

Acedamos a Aristóteles…

In Política nacional on Junho 6, 2008 at 2:25 pm

“Absurdo o cenário que atingimos, em nossa nação. Áreas onde o Estado não se faz eficientemente presente se multiplicam, a cada dia e o monopólio [teórico] do uso legítimo da força torna-se “mera mendacia”, arcabouço ideológico muito valioso para os catedráticos das teorias gerais do Direito e do Estado, mas de pouca ou nenhuma importância para o “homo medius”, o cidadão, o indivíduo.

Até quando?

Impõe-se ponderar que a responsabilidade é de todos nós, que nos omitimos de uma ação política [e de nos politizarmos] inteligente e profícua, permanecendo no terreno dos protestos velados na “happy hour” de todas as quintas e/ou sextas [para quem - e não me conto neste rol - tem o hábito].

Creio – com a vênia de todos os doutos – devamos aceder à vocação política de todo ser humano e agir, por todos os meios lícitos e pacíficos, para modificar os paradigmas que regem a vida deste país que proclamamos amar…
_________________

José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n. 13.376]“

♣ Este comentário do confrade Inácio de Freitas foi publicado em http://conjur.com.br, em face do seguinte informe:

Mandado de risco: Oficiais de Justiça no Sul usarão colete à prova de bala

Os oficiais de Justiça no Rio Grande do Sul receberão coletes à prova de bala para cumprir mandados judiciais considerados de risco. O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, já autorizou a compra dos coletes.

A idéia surgiu depois de uma conversa do Tribunal com dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em breve, o TJ vai abrir o procedimento de licitação para a compra de 347 coletes à prova de bala. O material será distribuído entre as 164 comarcas de acordo com o número de oficiais em cada Foro.”

http://conjur.estadao.com.br/static/text/66909,1

EUA irão tomar a Amazônia…

In Política internacional on Abril 19, 2008 at 6:12 am

A respeito do tema da soberania dos países da América do Sul, sobre a Amazônia, recomendo a mais do que necessária atenção ao seguinte vídeo:

Neste link, podemos ver a reprodução de comercial de tv de uma empresa privada norte-americana, em que a mesma defende a “compra a Amazônia”, sua privatização, afirmando que os “países que deveriam cuidar deste patrimônio não têm capacidade para fazê-lo”; por isso, para salvar a floresta, a empresa prega que suas terras devem ser compradas…

Tráfico internacional de pessoas: breve comentário…

In Uncategorized on Abril 15, 2008 at 6:16 pm

Teor do comentário publicado pelo colega Inácio de Freitas, no site www.conjur.com.br:

“De fato, a própria publicidade governamental [através das campanhas do Ministrério do Turismo, por exemplo] faz propaganda da beleza do povo brasileiro, exibindo-o em manhãs de sol estupendo, em praias paradisíacas; destarte, nosso governo é, no mínimo, omisso quanto ao turismo sexual.

Quanto ao substrato do crime, é de salientar: segundo dados da Organização das Nações Unidas, entre um e quatro milhões de pessoas são traficadas anualmente, no mundo, sendo as maiores vítimas [como quase sempre acontece] mulheres jovens e meninas. Esta prática criminosa movimenta algo em torno dos US$ 12 bilhões, a cada ano, estabelecendo-se como a terceira atividade ilegal mais lucrativa no mundo [atrás apenas do tráfico de material bélico e de drogas].

Para nossa vergonha, o Brasil contribui com algo em torno dos 15% do número de mulheres que deixam a América Latina, com destino à prostituição [em prostíbulos e saunas no mundo inteiro,]. Este dado constou da denúncia apresentada no 1º Seminário Internacional sobre Tráficos de Seres Humanos, ocorrido em 2000, em Brasília.

Como vemos, muito, muito a fazermos, ainda…

José Inácio de Freitas Filho {Advogado – OAB/CE n. 13.376. 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE}.” {http://conjur.estadao.com.br/static/comment/65516}

Novos artigos em biografias políticas.

In Biografias, Obras políticas on Abril 15, 2008 at 5:13 pm

O confrade José Inácio de Freitas Filho vem de publicar dois novos verbetes na Wikipedia, versando sobre Kautilya e sobre sua obra política, o Arthashastra (geralmente traduzido como “Princípios da Política”).

Para conferir os verbetes, diretamente na fonte, vejam:

  1. http://pt.wikipedia.org/wiki/Chanakya ou http://pt.wikipedia.org/wiki/Kautilya
  2. http://pt.wikipedia.org/wiki/Arthashastra

Se preferirem, vejam os arquivos, em formato .pdf, abaixo:

  1. kautilya_wikipedia
  2. arthashastra_wikipedia

Paradigma político…

In Conceitos on Março 5, 2008 at 9:55 pm

Iniciando os conclaves virtuais deste sítio, atentemos para a conceituação [ainda que genérica] dos termos do binômio que o intitula.

“Paradigma é a representação do padrão de modelos a serem seguidos. É um pressuposto filosófico matriz, ou seja, uma teoria, um conhecimento que origina o estudo de um campo científico; uma realização científica com métodos e valores que são concebidos como modelo; uma referência inicial como base de modelo para estudos e pesquisas.

Na filosofia grega, paradigma era considerado a fluência de um pensamento, pois através de vários pensamentos do mesmo assunto é que se concluía a idéia, seja ela intelectual ou material. Após a realização dessa idéia surgiam outras idéias, até que se chegasse a uma conclusão final. Pensar que a idéia inicial, tanto a intelecta com o que de fato ocorre, pois não conta com a inspiração e os diversos fluxos de pensamento. Resumindo,são referências a serem seguidas.

Em Linguística, Ferdinand de Saussure define como paradigma o conjunto de elementos similares que se associam na memória e que assim formam conjuntos. O encadeamento desses elementos chama-se sintagma.” [fonte: Wikipedia Brasil]

“O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana. O livro de Platão traduzido como ‘A República’ é, no original, intitulado ‘Πολιτεία’ (Politeía) .” [idem]

Com essas curtas transcrições, iniciamos as nossas ponderações…

Até breve.