w. by JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO.

Arquivo por Autor

Aborto de fetos anencéfalos e a decisão do STF.

Em Uncategorized, abril 12, 2012 às 1:24 pm

O aborto de fetos anencéfalos e a decisão do STF.

Nesta tarde/noite de quarta-feira, 11 de abril de 2012, após parecer favorável do Exmo. Sr. Procurador-geral da República e votação de cinco a um, pela procedência da ADPF n.º 54, foi suspensa a sessão do STF que avalia (como mérito jurídico, de fato) a pretensão da gestante se submeter ao aborto, em caso de anencefalia, com descriminalização da conduta. Procura-se dar “interpretação conforme à Constituição”, no que se refere ao artigo do Código Penal pátrio que criminaliza o aborto.

A ação será julgada procedente, podemos ter certeza. Por quantos votos? Talvez por 10 a 1… A questão não é essa. A questão é a Constituição Federal brasileira de 1988…

Carta Magna que assegura o direito à vida, à segurança, à liberdade, à igualdade, à dignidade e tantas coisas mais. Constituição que veda a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada). Constituição que busca a plenitude do ser humano, através da lei, da justiça, do Direito.

Onde estão o Direito, a justiça, a lei quando, sob o argumento (principal) de não se submeter a gestante a tratamento desumano/degradante, nega o direito à vida, ao feto anencéfalo? Porque uma coisa que se sabe na ciência atual: o feto anencéfalo nascerá vivo, na quase totalidade dos casos, morrendo logo em seguida, ou não. É basilar o caso de criança brasileira que viveu por mais de um ano, mesmo sendo anencéfala e havendo sua mãe sido orientada a buscar provimento judicial que lhe permitisse o abortamento.

Direito à vida é absoluto. Não existe “quase direito” à vida, “meio direito” à vida, direito à vida “dependendo de…”. Isto não existe, juridicamente, eticamente, etmologicamente, ontologicamente, filosoficamente. Ou há direito à vida, direito pleno, ou não o há.

Com a decisão de amanhã,o STF e o Brasil dirão o seguinte: nem todos têm direito à vida! Somente os viáveis!

As consequências disso? É que logo se começará a pedir abortamento em toda hipótese de grave deficiência do feto. Se o feto não apresentar rins ou intestinos ou se os tiver precariamente formados, pedir-se-á abortamento, alegando que sua vida extra-uterina será breve demais, dolorosa demais; e que a gestação, por isso, equivalerá a tratamento degradante/desumano para com a mãe. Interrompa-se a gestação! Ora bolas! É apenas um feto! Não é pessoa, ainda!

A existência da pessoa natural começa com o nascimento com vida, sentencia nosso Código Civil, ajuntando: mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ou seja: o feto tem direitos! Não pode comprar um imóvel, nem um carro, mas tem direito de ser alimentado, cuidado, tratado, para que nasça e, assim, seu primeiro e principal direito seja respeitado e garantido: o direito de nascer, o direito à vida!

E direito à vida, ainda que breve! A duração da existência carnal não é o fator preponderante, para se definir que se viveu; a dimensão humana se materializa na entrada no mundo carnal, mas não somente por isto.

E direito à vida, ainda que com sofrimento! A vida não é vida apenas se livre de dores. Existir é doloroso; nascemos chorando, porque a primeira respiração já é dolorosa…

Quando uma conduta é criminalizada, o que isto significa? Que o ferimento ao bem protegido é de tal monta, que somente a sanção penal, a resposta penal é capaz de satisfazer ao ideário da justiça, do Direito. Por isto o homicídio é crime. Por isto o aborto é crime, isento de pena nos casos de estupro e/ou gravidez que coloque em risco a vida da mãe.

Quando o Estado diz que algo não é mais crime, está diminuindo, aos olhos da sociedade, o valor jurídico e psicossocial do bem que a lei buscava proteger. Foi o que ocorreu com os tipos penais adultério, sedução, mendicância, vadiagem etc. Quando um Estado/país diz que posso abortar feto “inviável”, está diminuindo, aos olhos da sociedade, o valor do bem jurídico “vida”. O resultado final desta abertura é a lastimável situação dos EUA e de muitos países da Europa: a gestante (raramente acompanhada do pai biológico) vai à clínica de aborto, à tarde e ao restaurante com os amigos, à noite.

Houve ou não aí, uma enorme diminuição da noção da dignidade da pessoa humana? Em qual paradigma jurídico a gestante foi submetida a tratamento mais degradante? Inconteste a presença de uma diminuição do núcleo essencial do direito à vida.

E a liberdade? E a liberdade da gestante? Esse argumento, se utilizado, é mesmo hipócrita, porque se se afirma, em prol da descriminalização do aborto, que o direito à vida (em favor do feto) não é absoluto, por que o direito à liberdade (em favor da mãe) o seria?… E se todas as mães/pais se decidissem pelo aborto, sem causa médica impositiva? Teríamos então a cessação da perpetuidade da espécie humana, em prol da liberdade feminina? Naturalmente sei que esta última argumentação foi extremista, mas os doutos já ensinam: se queremos saber se uma teoria é válida, devemos submetê-la a situações extremas e aqui verificar sua validade.

E a proibição de tratamento desumano/degradante, em detrimento da gestante? Podemos responder devolvendo a pergunta: e a desumanidade degradante de se matar o feto anencéfalo?! Estamos voltando à Esparta?! Matem os inviáveis!… E a dor física imposta ao feto? E a dor emocional? Porque a ciência biológica já provou que os anencéfalos reagem a estímulos externos, movem-se dentro do útero, alimentam-se, dormem e acordam etc. Estão vivos! São pessoas! Sentem! Pensam! Não pelos canais que nos estão formados, mas por outros, nos meandros do incalculável potencial humano!

Os baluartes (homens ou mulheres) dos movimentos de “emancipação” feminica dirão que a decisão diminui a condição de objeto, e relação às mulheres. Ao que podemos replicar: mais aumenta a dimensão de objeto, dos fetos! Agora, feto é coisa, quando tiver uma deformidade tão grave que lhe possa abreviar a vida extra-uterina…

Não é preciso dizer muito mais. Foi mais uma decisão politizada do STF e não uma manifestação do Direito mais pleno, que respeitasse a história da humanidade terrena, ou as agruras de quem lutou e morreu para que os estatutos da dignidade humana viessem a lume, em todas as revoluções e guerras que tivemos de travar contra o predomínio de visões deturpadas (quais a que prevaleceu, hoje), que pretendiam reduzir o ser humano ao status de coisa.

Com todo o respeito que merece o STF, digo-lhe: Heil Hitler!…

Anamatra teme enfraquecimento de proteção trabalhista, com decisão do STF sobre Lei de Licitações e terceir ização.

Em Uncategorized, novembro 26, 2010 às 7:05 pm

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho “é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho”.

Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: “O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação”. Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. “Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público”.

Athayde Chaves ressaltou, ainda, que “aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei”.

O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.

Fonte: CONJUR.

Dívida externa do Brasil está em U$ 206.000.000.000,00

Em Uncategorized, maio 18, 2010 às 7:05 pm

Para quem se ilude com as falácias de Lula, vejamos que a dívida extena do Brasil está na casa dos duzentos bilhões de dólares, segundo documento oficial do Banco Central do Brasil, de 22.4.2010 [http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext]:

"NOTA PARA A IMPRENSA – 22.4.2010

Setor Externo
ZIP – 168 Kb

I – Balanço de pagamentos – Março de 2010

O balanço de pagamentos registrou superávit de US$3,3 bilhões em março. As transações correntes foram deficitárias em US$5,1 bilhões, acumulando déficit de US$31,5 bilhões nos últimos doze meses, equivalente a 1,79% do PIB. A conta financeira apresentou ingressos líquidos de US$8,4 bilhões no mês. Destacaram-se os ingressos líquidos de investimentos estrangeiros em carteira e diretos, US$3,6 bilhões e US$2 bilhões, respectivamente.

A conta de serviços apresentou déficit de US$3 bilhões no mês, 114,9% superior ao registrado em março de 2009. As despesas líquidas com transportes somaram US$574 milhões, aumento de 89,1% na mesma base de comparação. A conta de viagens internacionais registrou despesas líquidas de US$543 milhões, ante déficit de US$124 milhões em março do ano anterior, com aumento de 81,5% nos gastos efetuados por brasileiros no exterior e de 17,1% nas despesas de turistas estrangeiros no País. Dentre os demais itens da conta de serviços, no mesmo período comparativo, destacaram-se as elevações nas despesas líquidas de aluguel de equipamentos, 76,7%; serviços governamentais, 105,9%, computação e informações, 34,7%; e seguros, 79,6%. Os outros serviços registraram ingresso líquido de US$591 milhões, 23,5% acima do ocorrido em março de 2009.

As remessas líquidas de renda para o exterior totalizaram US$3 bilhões em março, elevação de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$2 bilhões, ante US$1,7 bilhão no mesmo período comparativo. As remessas líquidas de renda de investimentos em carteira atingiram US$697 milhões, ante US$63 milhões em março de 2009. No mês, a despesa líquida de renda de outros investimentos somou US$368 milhões, ante US$549 milhões verificados no mesmo período do ano anterior. As despesas líquidas totais de lucros e dividendos atingiram US$2,5 bilhões, com variação de 43% no período comparativo, enquanto aquelas relacionadas a juros, US$582 milhões, cresceram 13,6%.

Em março, as transferências unilaterais acumularam ingressos líquidos de US$279 milhões, 2,5% acima do resultado de março de 2009.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior registraram aplicações líquidas de US$500 milhões, compreendendo US$1,5 bilhão em investimentos líquidos em participação no capital e US$1 bilhão de retornos líquidos de empréstimos intercompanhias concedidos ao exterior.

Os investimentos estrangeiros diretos somaram ingressos líquidos de US$2 bilhões. Os ingressos líquidos em participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, atingiram US$1,7 bilhão, enquanto os ingressos líquidos de empréstimos intercompanhias totalizaram US$355 milhões.

Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram entradas líquidas de US$3,6 bilhões no mês. Os investimentos em ações e em títulos de renda fixa, ambos negociados no País, apresentaram entradas líquidas de US$3,8 bilhões, comparados a US$3,2 bilhões registrados no mês anterior. Os bônus negociados no exterior apresentaram amortizações líquidas de US$355 milhões, decorrentes de despesas com amortizações de US$306 milhões e ágios de US$49 milhões. Os investimentos em notes e commercial papers apresentaram despesas líquidas de US$56 milhões no mês, com captações e amortizações de US$2 bilhões em cada rubrica. As amortizações líquidas em títulos de curto prazo somaram US$60 milhões em março, comparados a US$75 milhões no mês anterior.

Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$2 bilhões em março, compreendendo concessão líquida de empréstimos, US$640 milhões; redução de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$299 milhões; e ampliação de depósitos de demais setores, US$1,7 bilhão.

Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$5,3 bilhões em março. O crédito comercial de fornecedores registrou desembolsos líquidos de US$2,7 bilhões, fundamentalmente em função do desempenho das operações de curto prazo. Os empréstimos aos demais setores apresentaram ingressos líquidos de US$2,7 bilhões, compostos por desembolsos líquidos de agências, US$1,8 bilhão; de créditos de compradores, US$575 milhões; de empréstimos diretos, US$28 milhões; e amortizações líquidas de organismos, US$326 milhões. Os empréstimos de curto prazo somaram ingressos líquidos de US$554 milhões.

II – Reservas internacionais

As reservas internacionais, no conceito liquidez, que inclui o saldo das operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, cresceram US$2,6 bilhões em março, na comparação com o mês anterior, somando US$244 bilhões. As reservas no conceito caixa aumentaram US$2,7 bilhões, totalizando US$243,8 bilhões, no mesmo período.

Em março, a autoridade monetária comprou, liquidamente, US$3 bilhões no mercado de câmbio doméstico. Estas operações foram compostas por aquisições à vista, US$2,9 bilhões, e por retornos de US$66 milhões relativos a operações de empréstimo.

No mesmo período, ocorreram receitas de US$305 milhões com a remuneração das reservas, enquanto as demais operações externas, que incluem, principalmente, as variações de preços e de paridades, reduziram o estoque em US$581 milhões.

Ainda em março, o estoque de operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, contra garantias, reduziu-se para US$190 milhões, contra US$256 milhões apurados no mês anterior.

III – Dívida externa

A dívida externa total, estimada para o mês de março, atingiu US$206,5 bilhões, com aumento de US$3,5 bilhões em relação à posição estimada para fevereiro. No período, a dívida externa de longo prazo aumentou US$1,2 bilhão, resultado da elevação de US$1,9 bilhão na dívida do setor público não financeiro, contrastando com redução de US$700 milhões da dívida dos setores privado e público financeiro. A dívida externa de curto prazo elevou-se US$2,3 bilhões no período analisado.

Em março, os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo foram os ingressos líquidos de agências governamentais, US$1,8 bilhão; e de buyers, US$575 milhões. A variação por paridade reduziu o estoque em US$489 milhões.

Ainda no mesmo período, o aumento de US$2,3 bilhões na dívida externa de curto prazo, cujo estoque atingiu US$34,2 bilhões, deveu-se ao crescimento de US$1,8 bilhão nas obrigações em moedas estrangeiras dos bancos comerciais, principalmente referentes a linhas de crédito comerciais, e ao desembolso líquido de US$494 milhões em empréstimos diretos em moeda e financiamentos."

Todos os direitos reservados ao Banco Central do Brasil ©

Brasil é alijado da reunião dos membros do Conselho de Segurança, acerca do Irã.

Em Uncategorized, abril 9, 2010 às 6:24 pm

logo_estadao_com.jpg

Sex, 09 Abr, 11h25

Brasil e Turquia não foram convidados para participar das negociações de ontem entre as seis potências internacionais (os cinco membros do Conselho de Segurança e a Alemanha), que se reuniram na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, para discutir novas sanções contra o Irã. Brasil e Turquia integram o Conselho de Segurança, mas são contrários a novas sanções ao Irã.

Os países presentes na reunião têm comandado as iniciativas diplomáticas para tentar frear o programa nuclear iraniano. O resultado do encontro de ontem, porém, não foi divulgado.

Embora o presidente americano, Barack Obama, tivesse previsto a aprovação das sanções para este mês, poucos esperam uma votação ainda em abril. Fontes diplomáticas brasileiras acreditam que a votação deve ocorrer apenas depois de conferência sobre armas nucleares que será realizada no mês que vem em Nova York. Na próxima semana, líderes de 47 países se reunirão em Washington para discutir o mesmo assunto – uma das prioridades do governo Obama.

Na semana passada, em Nova York, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu mais diálogo na área diplomática. Os turcos, que possuem fronteira com os iranianos – rivais por séculos no passado -, manifestaram-se claramente contra uma nova resolução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Copyright © 2010 Agência Estado. Todos os direitos reservados.

Ainda as polêmicas sobre o PL 5.080-2009, que amplia enormemente os poderes da Receita Federal…

Em Uncategorized, abril 7, 2010 às 5:50 pm

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010
Próximo a completar um ano de trâmite na Câmara dos Deputados, continua a polêmica em torno do Projeto de Lei 5.080/09, que prevê a procura e bloqueio bens de contribuintes devedores pela Receita Federal antes mesmo de um processo. A União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) divulgou nota em resposta às declarações do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Durante a posse de seu terceiro mandato da OAB-SP, no dia 25 de março, D’Urso fez uma ameaça: “Se os procuradores da Fazenda Nacional insistirem no projeto para poderem quebrar o sigilo bancário e penhorar a conta do contribuinte, nós vamos cassar a inscrição dessa gente. Se quiser ser juiz, vá prestar concurso. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Na nota, a Unafe afirmou que a OAB não tem competência para cassar seus membros. “Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do artigo 75, parágrafo 1º, da Medida Provisória 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB”. A entidade também considerou “incompreensível e inaceitável” o fato da AGU ser confundida com órgãos da “área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país”.

Defendendo a proposta, a Unafe destacou que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro e cria obstáculos para a cobrança de fato, o que ocasiona a fuga dos grandes devedores. Por fim, a entidade declarou o desejo de que as manifestações de D’Urso “possuam caráter respeitoso e elevado à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União”.

Atualmente, projeto tramita em regime de prioridade e sujeito à apreciação do Plenário da Câmara devido a revisão de um despacho que pede o cancelamento do caráter de urgência.

Leia a nota:

A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que “se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos”.

Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.

Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as “Funções Essenciais à Justiça” (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país.

É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.

Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em “poder de polícia” por parte do “Leão” ou da “Receita Federal”, vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais. Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.

A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por “BBB”

Em Uncategorized, março 30, 2010 às 6:30 pm

CONJUR – Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

A Rede Globo está obrigada a exibir um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus da Aids, definidas pelo Ministério da Saúde, durante a exibição da 10ª edição do programa Big Brother Brasil, até o dia 30 de março, data prevista para o final do programa. A determinação é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo.

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids “em algum momento teve relação com outro homem”. Dourado afirmou ainda que “hetero não pega Aids”, que obteve a informação com médicos e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”. As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou “prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil”.

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, “qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema”. Na resposta, a emissora disse ainda que “o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade”.

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.

Para Dias, a Globo “não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas”.

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

Procuradores da República vão protestar contra Lei Maluf, “Lei da Mordaça”.

Em Uncategorized, março 30, 2010 às 6:20 pm

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) organiza, para o próximo dia 6 de abril, uma mobilização contra a Lei Maluf, que prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por má-fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O encontro acontece em Brasília, às 15h, no auditório da Procuradoria-Geral da República.

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mão ao presidente Michel Temer.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. "A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

Segundo a entidade, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do PL 265/2007, não tem qualquer credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho do Ministério Público. A ANPR afirma que Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. A lei é vista pelo MP como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Juíza que delegava decisões é afastada pelo Tribunal de Justiça.

Em Uncategorized, março 15, 2010 às 7:42 pm

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 13 de março de 2010

Notícias

TJ afasta juíza acusada de “terceirizar” decisões

Ver autoresPor Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.

Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.

Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

DETRAN. Depósito prévio para recurso contra multa é suspenso.

Em Uncategorized, março 6, 2010 às 5:35 pm

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 5 de março de 2010

Notícias

Depósito para recurso contra multa é suspenso

O Departamento Nacional de Trânsito encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando que a exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas está suspensa. O Denatran reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará.
“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”, diz o texto da Súmula vinculante 21 do Supremo Tribunal, publicada em 10 de novembro de 2009.
Dessa forma, os Conselhos Estaduais de Trânsito não exigirão mais o depósito prévio dos motoristas. Nesta sexta-feira (5/3), a Procuradoria da República no Ceará se reuniu ao presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres. Ele informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.
Também na reunião foi debatido o condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao pagamento de multas, medida que é considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, não deve ser exigido o pagamento de multas quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido julgado.
No entanto, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito, Luiz Marcelo Mota, também presente na reunião, afirmou que a cobrança do pagamento de multas continuará sendo feita para o licenciamento e a transferência de veículos. Em resposta, Oscar Costa Filho decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran, mostrando que pela Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.

Supremo garante transporte gratuito para idosos.

Em Uncategorized, fevereiro 19, 2010 às 6:57 am

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010

Notícias

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Ver autoresPor Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.