A soberania estatal nunca foi vista como um poder sem limites, sem parâmetros, sem limitações. Se outrora podiam os governos tudo fazer intra muros, interna fronteiras e sem temer intervenção coercitiva de outros países, hoje a questão se apresenta sob outros contornos e tendo, como exemplos maiores, as intervenções militares [protagonizadas - o mais das vezes tardiamente, confessemos - pela ONU, OTAN et similia] em casos de crimes contra a humanidade, genocídio e correlatos.
Hoje, já não se pode tudo. Mas quão distantes estamos ainda da real obediência aos limites soberanos de todas as nações. Vejamos o informe seguinte:
“Israel tolerou e promoveu construção ilegal em terras palestinas, diz jornal. [Seg, 02 Fev, 07h51]
Jerusalém, 2 fev (EFE).- Um relatório secreto elaborado pelo Ministério da Defesa de Israel mostra que o Governo tolerou e impulsionou a construção ilegal em terras privadas palestinas nas colônias judaicas na Cisjordânia, informa hoje o jornal ‘Ha’aretz’.
Os dados contidos no relatório ‘Spiegel’ começaram a ser reunidos há quatro anos e indicam que essas edificações construídas em terrenos pertencentes a particulares palestinos não são apenas casas de colonos, mas também delegacias de Polícia, escritórios municipais e sedes de bombeiros.
Os dados do dossiê documentam que, em 75% dos assentamentos judaicos em território palestino, houve a construção sem a devida autorização e que, em pelo menos 30 das mais de 120 colônias, foi edificado de forma ilegal em terras privadas pertencentes a cidadãos palestinos.
As colônias judaicas na Cisjordânia são consideradas ilegais pela legislação internacional, mas os tribunais e autoridades israelenses permitem a construção nos principais blocos de assentamentos, que o Estado judeu considera que ficarão em solo israelense em qualquer acordo de paz com os palestinos.
O relatório, elaborado por uma equipe dirigida pelo general Baruch Spiegel, ajudante do então ministro da Defesa, Shaul Mofaz, mostra, no entanto, que a maioria das colônias se expandem de forma ilegal dob a própria legislação israelense com o conhecimento do Governo.
De fato, a construção ilegal – diz o jornal – é impulsionada pelo próprio Executivo de Israel através do Ministério de Construção e Habitação, e não é controlada pela Administração Civil, organismo que administra os territórios palestinos ocupados.
A informação contida nesse dossiê é contra a postura oficial do Estado, que indica, por exemplo, no site do Ministério de Exteriores que ‘as ações de Israel referentes ao uso da terra sob sua administração são tomadas com estrita consideração às normas da legislação internacional’.”
Em casos como esse, vê-se – e de forma inconteste e insofismável – que muitos Estados extrapolam os limites da soberania própria, vilipendiando a dos demais [diretamente, como no caso ut supra, em que se desrespeitam as fronteiras vizinhas e reflexamente, indiretamente, por romper o equilíbrio que deve reger o concerto das soberanias estatais; id est: se eu desrespeito a soberania de um Estado, desrespeito a de todos, em verdade].
E isto por quê? “Porque uns Estados são fortes e outros fracos”, diremos logo. Ora, esta premissa é absurda. Não existem “forte” e “fraco”, em matéria de Direito; a lei assegura os mesmos direitos aos pobres e aos ricos e confere previlégios aos menos favorecidos. O velho e o novo têm os mesmos direitos, ante a lei e aquele goza de concessões, em razão da debilidade orgânica. Por que deveria ser diferente, em sede estatal? Como posso dizer que um Estado é fraco? Não o posso. Fraca pode ser sua economia, seu aparato bélico, sua tradição política, mas não o Estado, em si.
Quando permitimos semelhantes absurdos, deixamos afetada a nossa própria soberania, pomos em risco nossas próprias fronteiras, arriscmoa a nossa própria liberdade. E se nunca partimos em defesa [ainda que no campo de diplomacia, da política] dos Estado “fracos”, quem virá em nosso socorro, quando formos nós os agredidos?…
• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH. — 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Ceará.