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Posts de Dezembro, 2008

Terrorismo não é atitude política legítima.

In Política internacional on Dezembro 1, 2008 at 4:12 pm

O Brasil tem uma tradição de paz [à exceção da lastimável "Guerra - de extermínio... - do Paraguai"], de solução pacífica das controvérsias e, destarte, da consessão de asilo político às pessoas perseguidas por governos, organizações etc., em razão de sua atuação politica.

Mas, terrorismo, assassinato et similia não são atitudes políticas legítimas, senão crimes comuns/hodientos, recursos bestiais à causa política de alguns [causa em si talvez até legítima, esta sim].

O Brasil tem, dessarte, a tradição de não receber/conceder asilo a criminosos que querem denominar crime político suas práticas desumanas, que envergonham os sinceros”revolucionários” [e estes são muito poucos, em nosso orbe]. Por tal tradição, nosso país goza do respeito da comunidade internacional e é bem cotado [juntamente com Índia, Japão e México] para a assunção de uma cadeira denifitiva junto ao Conselho Permanenete de Segurança da ONU, caso se materialize a reforma tão desejada e prometida [e que muito acrescentará em força/legitimidade à UNO].

Mantenha o Brasil sua postura democrática e de direito; somente tem/temos a ganhar com isso.

•José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH.

♣Cf.: http://www.lemonde.fr/europe/article/2008/11/29/le-bresil-refuse-le-statut-de-refugie-politique-a-cesare-battisti_1124870_3214.html#xtor=EPR-32280155&ens_id=628857

A morosidade da Justiça condena o meio-ambiente.

In Bioética, Política nacional on Dezembro 1, 2008 at 3:26 pm

• Por José Inácio de Freitas Filho.

“Algumas questões no Brasil são, não apenas pela ótica jurídica, absurdas.

As autorizações para a queima da cana – do modo com tem sido feita, há anos – é uma destas.

Qualquer criança e qualquer acadêmico “primeiro anista” de Direito sabem das implicações ambientais causadas pela prática em comento.

Por questões políticas [lobbies etc.] e econômicas, os governos estaduais persistem em legitimar/autorizar a prática nefasta tanto à saude dos trabalhadores quanto ao meio ambiente, sem observar os preceitos constitucionais aplicáveis [v. g., dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, direito ao meio ambiente sadio, responsabilidade do poluidor "et similia"], sem exigir prévio estudo de impacto ambiental, sem assegurar a saúde dos hipossuficientes envolvidos na cadeia de plantio/corte/transporte da cana de açúcar.

Agora, o que esperar da decisão de primeiro grau, “ut supra”? O que ocorre, em tais casos – em noventa e cinco por cento das lides: seja o provimento liminar cassado pela instância “ad quem” e retome-se, incontinente, a queimada, até que o mérito seja julgado [sabe Deus quando...].
Prova evidente de que a infra-estrutura [recursos humanos incluídos] da ambiência jurisdicional e a processualística pátrias carecem de reformas que, quanto mais tardam, mais sangram as riquezas naturais do país, quando lançam desesperança na mente da população…

José INÁCIO de FREITAS Filho
Advogado [OAB/CE 13.376]
Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos. “

♣Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/70468,1

♣Cf.:  http://www.conjur.com.br/static/comment/70468