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Posts de Novembro, 2008

A sistemática do voto: o que querem dizer os números do candidato?…

In Política nacional, ciência política on Novembro 21, 2008 at 2:18 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho.

“Desnecessário dizer da ilustração jurídica do preclaro Min. J. Barbosa. Em seu voto, ele assevera:

‘Não obstante a circunstância de os partidos políticos representarem instituição importantíssima, incontornável, das democracias modernas, é inequívoco que o poder político deriva do povo, que é seu titular absoluto.
Sobrepor o partido político, como entidade de arregimentação exclusiva da vontade popular em matéria política, à intenção do eleitor, individualmente considerado, implica, a meu sentir, em ruptura do sistema que toma como premissa a legitimidade e a soberania do eleitor. Entendo que as organizações partidárias não substituem o eleitor como centro de referência do sistema político.’

Contudo, a sistemática eleitoral pátria exige a compreensção de que o voto é composto de “dois movimentos” [no dizer da melhor doutrina]: o primeiro movimento refere-se ao partido e se representa nos dois dígitos iniciais do candidato ao voto proporcional; o segundo movimento diz com a passoa do candidato e representa-se nos dígitos secundários do seu número. P. ex.: 13.010 quer dizer um voto ao PT e igualmente ao candidato 010 à vereança [com a vênia para atecnia didática].

O voto é, portando, inicialmente para o partido e, depois, para o candidato.

Isso mostra, contudo, como nossa democracia carece de amadurecimento e como o eleitor carece de informação e educação. Que se satisfaçam estas exigências.
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José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Réplica ao artigo em: http://www.conjur.com.br/static/text/71692,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71692

A democracia brasileira ainda é imatura…

In Política nacional, ciência política on Novembro 21, 2008 at 1:13 pm
  • Por José Inácio de Freitas Filho

“Uma vez que a praxis na ambiência eleitoral é ser feita a impugnação por apenas um partido, mesmo quando há coligação, o decisum em comento terá grandes implicações, nos requestos impugnatórios relativos à recente campanha/eleição.

A democracia brasileira, de tardia construção [por razões que remontam ao período colonial, inclusive], paga as penas dessa tardança: suas instituições [ainda que seculares - haja vista, v. g., serem o Senado e a Câmara Federal pátrios os mais antigos do mundo ocidental], estão em construção teórica, em grande parte.

O processo eleitoral se ressente deste vício e, portanto, a insegurança jurídica [advinda das interpretações novas, feitas pelas cortes superiores] é candente…

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José INÁCIO DE FREITAS Filho
*Advogado [OAB/CE 13.376]
*1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE
*Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH”

Artigo em réplica ao seguinte: http://www.conjur.com.br/static/text/71740,1

Cf.: http://www.conjur.com.br/static/comment/71740