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Posts de Junho, 2008

Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza/CE fala ao “Portal Institucional”.

In Política nacional on Junho 18, 2008 at 5:14 pm

Série Diálogos Institucionais entrevista Diretor da Guarda Municipal e Defesa Civil.
Dando seguimento à série dos Diálogos Institucionais*, o Portal Institucional reverbera** [cf. a íntegra, nos sites da seção de links] a longa e proveitosa entrevista concedida pelo Ilmo. Sr. José Arimá Rocha Brito {Bacharel em Direito, pela Universidade Federal do Ceará/UFC. Pós-Graduado em Segurança Pública pela Universidade Federal do Ceará/UFC e pela PUC/RS. Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (1992 a 1994) e Assessor Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (1995 a 2000). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do CE (Gestão 2000/2003). Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/CE (Gestão 2000/2003). Ex-Vice-Presidente da Comissão de Defesa da Moralidade Pública da OAB-CE. Coordenador da Anistia Internacional no Estado do Ceará (1997 a 2000). Ex-Diretor da Anistia Internacional no Brasil (1999). Membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB/Nordeste I. Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.}
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*Entrevista concedida ao Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos, adv. José Inácio de Freitas Filho.
**Sítios de publicação/divulgação:
http://portalinstitucional.spaces.live.com
http://cienciasjuridicascidadaniaedireitoshumanos.wordpress.com
http://entrevistasdoportalinstitucional.wordpress.com

Estado Social ou Estado Liberal? Habermas ou Streck?

In Conceitos on Junho 17, 2008 at 3:44 pm

“Em que pese a ideologia neoliberalista que impera [sem distinção quanto às siglas partidárias] no Legislativo e no Executivo pátrios, a reverberar desvirtuações do processualismo estatal de Habermas, o Judiciário pátrio segue substancialista [como em Lênio Streck], adotando ainda uma visão de Estado pós-Social não apenas Liberal.

Destarte, os direitos fundamentais [para além dos de primeira dimensão, apenas] encontram quase sempre guarida no Judiciário, que intervem até mesmo na essência das políticas públicas, de modo a privilegiar a efetivação de uma Constituição Dirigente, vinculante dos demais poderes da República…

A vigorar o desejo e a filosofia do Executivo Federal, os benefícios previdenciários seriam reduzidos ao mínimo [e já não o são?] e concedidos apenas um últimos casos.” {José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n.º 13.376]}

Comentário publicado em www.conjur.com.br, ao seguinte informe:

Doença mental – Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez.O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.

“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.

A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.
Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG [Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008]

Guatánamo: um absurdo político e jurídico.

In Política internacional on Junho 8, 2008 at 5:59 am

Sempre que um indivíduo ou uma coletividade [partido, nação "et similia"] se apresenta sob o manto da infalibilidade ou da superqualificação moral e/ou científica/técnica, devemos desconfiar e desconfiar não por sectarismos ou regionalismos, mas porque não há ser humano nem instituição humana perfeitos. Tal é inegável.

Ainda assim, sempre há Estados e indivíduos prontos a abraçar semelhante engodo, com o desejo de prevalência sobre o restante do mundo ["antes o primeiro numa vila, que o segudo em Roma", no dizer daquel'outro imperador no Lácio].

O exemplo maior disto [talvez até maior do que o dos Estados do facismo, nazismo, socialismo bolchevique, maoísmo etc.] sejam os Estados Unidos da América, auto-denominados guardiães da democracia e da paz mundial [ainda que, ao lado dos demais integrantes do Conselho Permanente de Segurança da ONU, sejam os maiores fabricantes de material bélico neste orbe].

Guantánamo é a prova [viva, inconteste, insofismável] de que os EUA são somente mais um país, com as mesmas pretensões de primazia que nos atingem a todos, em maior ou menor grau. E ante esta verdadeira excrescência político-jurídica, as Nações Unidas se calam, assim como a União Européia.

Aliás, em sede de direitos humanos, que país no mundo [à exceção de uns poucos realmente dignos de menção, como - os "paraísos na Terra" - Suíça, Luxemburgo, Suécia, Canadá e assemelhados] não terá o seu “telhado de vidro”?…

Façamos, portanto, nossa parte e, então, cobremos a efetivação dos direitos fundamentais da pessos, fora de nossas fronteiras.

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José Inácio de Freitas Filho
{Advogado – OAB/CE n.º 13.376. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE.}

Comentário publicado em http://conjur.com.br, a respeito do seguinte informe:

♣ ” Detalhes de Guantánamo — Advogado diz que preso foi pressionado a incriminar TV.

Pela primeira vez, os detalhes sobre um jornalista preso na Base Naval de Guantánamo, em Cuba, sob acusação de terrorismo, foram revelados. O advogado Clive Stafford-Smith, que representa um operador de câmera sudanês do canal Al-Jazeera, concedeu entrevista para Lucie Morillon, da ONG Repórteres sem Fronteiras, nos Estados Unidos. Ele afirmou que seu cliente foi pressionado por militares americanos, mais de cem vezes, para admitir que o canal de TV Al-Jazeera é uma organização terrorista. O jornalista, no entanto, nunca concordou com isso.

Sami Al-Haj, operador de câmera, ficou detido durante seis anos na base norte-americana de Guantánamo. Ele foi acusado de dirigir um site com “ligações ao extremismo islâmico” e de ser pago pela Al-Qaeda por ter tentado entrevistar Osama bin Laden. Apesar destas acusações, o jornalista não chegou a ser em nenhum momento formalmente incriminado. Ele foi libertado em maio deste ano.

Segundo o advogado, o exército norte-americano afirmou que “o preso confessou ter sido ensinado pela Al-Jazeera a manejar uma câmera de filmar, o que os militares consideravam como terrorismo”. Ele disse que “não existe nenhum tipo de fundamento jurídico” na afirmação dos americanos. “Eles inventavam novas acusações e nós demonstrávamos uma e outra vez que não passavam de disparates”.

Stafford-Smith sustentou também que não lhe foi dada nenhuma explicação sobre a libertação tardia de Sami Al-Haj. Ao longo da sua estadia em Guantánamo, diz o advogado, os interrogadores “pretenderam obrigar o operador de câmera sudanês a incriminar o seu canal, Al-Jazeera, acusada de receber financiamento da Al-Qaeda”.

Para ele, houve uma agressão contra a Al-Jazeera. “Como cidadão americano, considero esta ação deplorável porque supostamente deveríamos defender a liberdade de expressão, e a Al-Jazeera é vista como o porta-estandarte da liberdade de expressão no Médio Oriente”, explicou Stafford-Smith.

O advogado também deu detalhes sobre o estado de saúde de Sami Al-Haj. “Ele teve de ser hospitalizado em Cartum devido a uma condição de extrema fraqueza, na seqüência da longa viagem de avião. A utilização da casa de banho foi-lhe vedada durante as vinte horas do vôo, no decurso do qual o jornalista não abdicou da sua greve de fome. Sami Al-Haj efetuou todo o trajeto algemado e encapuçado”, afirmou.

“Os médicos que o atenderam no Sudão temiam pela vida dele”, afirmou Stafford-Smith. “No entanto, ele conseguiu recuperar as forças nos dois ou três dias seguintes”, relatou.

Stafford-Smith disse que a administração norte-americana teria pressionado o governo sudanês para que proibisse Sami Al-Haj de viajar ou de retomar a sua colaboração com a Al-Jazeera. “Ele preferiria passar mais dez anos em Guantánamo do que assinar um documento desse tipo”, afirmou Stafford-Smith. “Quando da libertação, um almirante foi ter com ele para convencê-lo a assinar um documento, Sami respondeu que o seu advogado lhe aconselhara a não assinar nada.”

Quanto às acusações de tortura, rejeitadas pelo governo americano, Stafford-Smith sustentou que o seu cliente havia sido interrogado em 130 ocasiões. Em 120 delas, diz ele, os militares tentaram obrigar Sami Al-Haj a admitir que a Al-Jazeera é uma organização terrorista.

Stafford-Smith também foi acusado pelo governo americano de incitar três prisioneiros ao suicídio. “Julgo que é deveras repugnante sugerir que eu teria propiciado o suicídio dos meus próprios clientes”, rebateu.

Questionado sobre o destino dos outros prisioneiros de Guantánamo, Stafford-Smith opinou que os riscos são ora mais graves do que eram antes do dia 11 de setembro. “Ninguém no seu perfeito juízo pode encarar-nos olhos nos olhos e afirmar que a prisão de Guantánamo contribuiu a fazer do mundo um lugar mais seguro”, ressalta.

Segundo Stafford-Smith, “a prisão de Guantánamo será encerrada em breve”. Mas, para o advogado, o verdadeiro problema são os 27 mil prisioneiros ainda detidos pelos Estados Unidos em prisões secretas e em condições ainda piores do que em Guantánamo.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2008″

Nota à aplicação dos tratados internacionais, no Brasil.

In Política internacional on Junho 8, 2008 at 5:38 am

Com efeito, é sim precária a aplicação da própria legislação nacional [interna] no Brasil; contudo, nosso país tem uma vocação para o universalismo, para o multilateralismo, para a cooperação internacional e, na esteira desta destinação quase inata, a aplicabilidade dos tratados internacionais se efetivará em breve, ainda que a pouco e pouco.

Em muitos ângulos do Direito o Brasil tem o que ensinar a outras nações, como, “v. gratia”, no âmbito do controle de constitucionalidade.

Na área do Direito Internacional, entretanto, ainda há muitos preconceitos e desinformações a contornar, seja por parte dos juízes [a quem se aplica, com primazia, o princípio assinalado com o "novic curia"], seja em relação a advogados e integrantes do Ministério Público.

Em sede de poítica criminal, a questão é – como todos o sabemos – ainda mais premente, vez que os “criminosos transfronteiriços” se mostram mais organizados que os Estados que os combatem. Celeridade e desburocratização são as palavras a serem efetivadas. Isso exige boa vontade, sede de conhecimento legal/doutrinário e desapego [por parte dos governos e de seus agentes políticos e/ou jurisdicionais] de velhas noções de soberania orgulhosa e exclusivista.

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José Inácio de Freitas Filho
{Advogado – OAB/CE n.º 13.376. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE}

Comentário publicado em http://conjur.com.br, em réplica ao seguinte informe:

♣ “Mundo sem fronteiras – Falta ao Brasil cultura de aplicar tratados internacionais. — por Daniel Roncaglia.

O Brasil tem de criar a cultura de aplicação dos tratados internacionais para não perder o bonde da história. Com a crescente movimentação de pessoas e informações entre países, Judiciário, Ministério Público e Polícia precisam cada vez mais da cooperação internacional para combater a criminalidade. E o país tem de estar atento a isso. O alerta é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal.

“A globalização facilita tanto o comércio legal como ilegal”, diz. No entanto, para o ministro, falta ao país a correta aplicação dos acordos entre países. “Há falta de conhecimento. Muitos não sabem que depois da Emenda 45 os tratados têm força de lei ordinária”, afirma Dipp.

O ministro ressaltou, em entrevista ao Consultor Jurídico, que agora os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil têm força de emenda constitucional. “Uma Justiça que não tenha a compreensão dos problemas internacionais não está afinada com o seu tempo e estará decidindo com padrões totalmente defasados”, adverte o ministro.

Pelo princípio da especialidade, o ministro afirma que o juiz deve aplicar o tratado quando houver dúvida sobre a lei nacional e a norma internacional ratificada pelo Brasil. “Muitas vezes por sua formação, os juízes costumam trabalhar apenas em cima dos códigos.” Segundo o ministro, a Justiça pode se transformar em ponte ou barreira para a cooperação internacional. “Há casos em que a cooperação internacional é prejudicada por causa de um arraigado conceito de ordem pública, bons costumes e soberania internacional do século passado”, afirma.

Meio do caminho

Dipp tem divulgado em palestras sua preocupação. Em fevereiro, no Fórum Global contra o Tráfico de Pessoas da ONU, em Viena, o ministro fez palestra sobre o assunto. Mais de 1.600 pessoas assistiram ao painel. “Vou continuar a difundir a importância da cooperação internacional na obtenção de provas para subsidiar processos civis e criminais”, explica.

Na oportunidade, ele avaliou que o Brasil não está tão atrasado, mas também não chegou ao estágio em que se encontram os países da União Européia no que diz respeito à cooperação. “Estamos à frente de boa parte dos países do mundo. Ficou muito claro para mim, porém, que a participação do Judiciário é essencial, que nenhum avanço na cooperação vai ser efetivado sem a presença do juiz”, argumenta Dipp.

Uma das possibilidades para melhorar a situação seria a edição da lei brasileira de cooperação internacional. O governo chegou a elaborar uma minuta — que contou com a participação de juízes —, mas o assunto caiu no esquecimento. Em breve, ele pode ser apresentado no Senado.

O ministro vê outros progressos no caso brasileiro. “O futuro de grandes processos criminais está na cooperação”, acredita. De uns anos para cá, o Ministério da Justiça começou a convidar juízes e membros do MP para participar das negociações sobre tratados internacionais. Isso facilita a aplicação dessas normas pelos juízes. Outro importante passo, na sua visão, foi a criação do Departamento de Cooperação Internacional do MJ.

Carta rogatória

Dipp avalia que uma das medidas mais essenciais foi a transferência para o STJ da competência para julgar cartas rogatórias. Outra competência atribuída ao tribunal pela Emenda 45 foi a homologação de sentenças estrangeiras. A medida gerou benefícios principalmente no Direito de Família, nos processos envolvendo a guarda de filhos. O STJ já recebeu 3,5 mil cartas rogatórias e mais de 3 mil pedidos de homologação de sentença estrangeira.

Também há, na opinião de Dipp, uma melhor situação com as varas especializadas em lavagem de dinheiro, que vêm utilizando muito bem a cooperação internacional. “A tendência é de que os avanços venham de baixo para cima, da primeira instância para os tribunais”, diz o ministro. Nos tribunais superiores, afirma Dipp, os juízes têm mais dificuldades para inovar por causa da jurisprudência.

A falta de conhecimento sobre como funciona a cooperação pode prejudicar as investigações, alerta Dipp. Um caso famoso é do deputado Paulo Maluf (PP-SP). O Ministério Público requisitou documentos para a Justiça da Suíça sobre contas que o deputado mantinha no exterior. No entanto, eles perderam a validade de prova jurídica quando os suíços descobriram que os documentos foram usados para enquadrar Maluf em evasão de divisas. Na Suíça, isso não é crime, e sim infração administrativa. “Esses erros decorrem da falta de cultura jurídica”, afirma o ministro. O episódio criou uma crise institucional na cooperação entre os dois países.

Há ainda outro caso que envolveu os dois países. A Suíça estava investigando um caso de tráfico de mulheres brasileiras. A autoridade do país europeu, por uma carta rogatória, encaminhou às autoridades brasileiras pedido para investigar operações feitas pelos suspeitos e, se fosse o caso, determinar o bloqueio das contas dessas pessoas. Mas eles foram negados pela Justiça brasileira. “Sob a alegação de que informações sigilosas e bloqueio de bens não podem ter efeitos executórios”, observa Gilson Dipp.

Um instrumento importante para a cooperação, segundo o ministro, é o Protocolo de São Luis, que entrou em vigor em 1999. Com ele, nos países do Mercosul, os juízes das cidades de fronteiras podem fazer pedidos de maneira informal para os vizinhos dos outros países. “Só por atravessar a rua, era preciso enviar uma carta rogatória para Brasília, que ia para Montevidéu e só depois chegava à cidade. Muitas vezes os juízes são amigos”, explica.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2008 “

Pedofilia & Política Criminal.

In Uncategorized on Junho 8, 2008 at 5:12 am

“A respeito das soluções para esta problemática afligente e tão em destaque, nos últimos meses, pondero [com a vênia dos expertos] que a chamada ‘castração química’ poderia ser utilizada ‘a posteriori’ e não em substituição [total] da pena; o condenado/aprisionado [se satisfeitos requisitos de comportamento, produtividade 'et similia'] poderia, após um livramento condicional mais célere, ser obrigado ao tratamento ambulatorial, com acompanhamento de peritos médicos ligados aos juízos de execução penal.

Naturalmente, sabemos das condições precárias [mais do ponto de vista organizacional do que orçamentário] do sistema jurisdicional brasileiro; contudo, se a defesa das idéias de melhoramentos do sistema depender daquilo que as condições atuais já permitem, nada avançará, em nenhum aspecto do aparato estatal…

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José Inácio de Freitas Filho [OAB/CE n.º 13.376]
{Ex-integrante das Comissões de [1] Direitos Humanos e [2] Defesa & Assistência dos Advogados, ambas da OAB/CE. Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos}

Comentário publicado em http://conjur.com.br e referente ao informe seguinte:

♣ “Operação Arcanjo – Procurador-geral suspeito de pedofilia é preso em RR.

Uma operação da Polícia Federal feita, nesta sexta-feira (6/6), em Roraima, para combater a pedofilia e o tráfico de drogas prendeu oito pessoas. Entre elas estão o procurador-geral do estado, Luciano Alves de Queiroz, um major da Polícia Militar, um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral e empresários. As informações são da Folha Online

A Operação Arcanjo cumpriu oito mandados de prisão e oito de busca e apreensão. As investigações tiveram início há seis meses, após uma denúncia do Conselho Tutelar de Boa Vista, e revelaram um esquema que explorava sexualmente meninas com idade entre 6 e 14 anos de idade e que contava com a participação de autoridades, servidores públicos e empresários do estado de Roraima. Durante a investigação, foram presas duas pessoas responsáveis pelo fornecimento de drogas ao grupo.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 2ª Vara da Justiça de Roraima a partir de imagens que, segundo a Polícia Federal, comprovam envolvimento dos acusados em pedofilia. Há denúncia de que uma mãe oferecia a filha para a prostituição.

De acordo com a Folha Online, o delegado da PF Ivan Herrero Fernandes, que chefiou a operação, informou que os presos, além do procurador-geral, são o major da PM Raimundo Ferreira Gomes, o funcionário do TRE Hebron Silva Vilhena e os empresários Givanildo dos Santos Castro, José Queiroz da Silva, conhecido como Carola, Valdivino Queiroz da Silva, identificado como Val, e Jackson Ferreira do Nascimento. Conforme a PF, Castro foi preso em sua casa nesta manhã abusando sexualmente de uma garota de dez anos.

Participaram da ação 70 policiais federais e 20 homens da Força Nacional de Segurança. Entre os materiais apreendidos estão computadores, filmes e pen drives. O material passará por perícia. Os suspeitos devem responder a processo por sedução e corrupção de menores.”

O desrespeito internacional ao Brasil.

In Política internacional on Junho 6, 2008 at 3:27 pm

Após os recentes episódios da imoral recusa e abordagem vexatória cometida contra basileiros, nos aeroportos da Espanha, temos mais um exemplo do desrespeito dos países economicamente desenvolvidos, contra a nossa nação. Nesta vez, um brasileiro — que estava munido de visto de entrada, passagens de ida e volta e dinheiro suficiente para a estadia curta — foi detido, interrogado, humilhado e repatriado, sem qualquer explicação legítima por parte das autoridades do governo da Nova Zelândia.

Isto mostra o quão vilipendiada tem sido a soberania pátria [do que poderão resultar males maiores do que a humilhação de alguns dos nossos nacionais — a sabermos, a perda de porções do nosso território, como a floresta amazôniza...] e quão deficitária tem sido a atuação do nosso corpo diplomático e a do caput do nosso Executivo federal…

Vejamos a matéria e metidemos.

•{José Inácio de Freitas Filho {Advogado/escritor. Ex-Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da OAB/CE}.

♣”Bate e volta: Nova Zelândia tem de responder por que barrou turista

O Superior Tribunal de Justiça quer saber se, ao impedir o ingresso de um turista brasileiro com visto de entrada, passagens aéreas de ida e volta e dinheiro suficiente para sua estada no país, a Nova Zelândia praticou um ato de gestão ou um ato de império. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ determinou a citação da Nova Zelândia em recurso ordinário ajuizado por Rodrigo Becker. A citação é enviada ao Poder Executivo.

A doutrina jurídica classifica os atos de império como aqueles que envolvem matéria de soberania sendo, portanto, imunes à jurisdição brasileira. Os atos de gestão são classificados como o abuso de prerrogativas comuns a todos os cidadãos e suscetíveis de apreciação de tribunais estrangeiros. Portanto, qualquer discussão sobre eventual responsabilidade civil de Estado estrangeiro por ato ilícito deve passar, previamente, pela análise da natureza do ato praticado.

Segundo os autos, ao desembarcar no aeroporto da Nova Zelândia, Rodrigo Becker foi confinado em uma sala de interrogatório, teve seu visto revogado e foi obrigado a retornar ao Brasil com os documentos retidos pelo comandante do avião. No recurso encaminhado ao STJ, Becker sustentou que o fundamento do pedido não é a negativa de entrada pura e simples no país, mas o tratamento abusivo e vexatório a que foi submetido.

A Justiça Federal brasileira classificou a decisão como um ato de império e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença também considerou lícita a recusa do Estado em receber o viajante, já que não existe qualquer norma internacional que obrigue os países a aceitar, em seu território, todos os estrangeiros que ali pretendem entrar.

O STJ afastou o entendimento adotado pela Justiça Federal. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que cabe ao país responder se tal recusa está ou não enquadrada como ato de império. Assim, determinou a citação da Nova Zelândia de forma a permitir a eventual renúncia à imunidade jurisdicional.

RO 70 [Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2008 ]“

Acedamos a Aristóteles…

In Política nacional on Junho 6, 2008 at 2:25 pm

“Absurdo o cenário que atingimos, em nossa nação. Áreas onde o Estado não se faz eficientemente presente se multiplicam, a cada dia e o monopólio [teórico] do uso legítimo da força torna-se “mera mendacia”, arcabouço ideológico muito valioso para os catedráticos das teorias gerais do Direito e do Estado, mas de pouca ou nenhuma importância para o “homo medius”, o cidadão, o indivíduo.

Até quando?

Impõe-se ponderar que a responsabilidade é de todos nós, que nos omitimos de uma ação política [e de nos politizarmos] inteligente e profícua, permanecendo no terreno dos protestos velados na “happy hour” de todas as quintas e/ou sextas [para quem - e não me conto neste rol - tem o hábito].

Creio – com a vênia de todos os doutos – devamos aceder à vocação política de todo ser humano e agir, por todos os meios lícitos e pacíficos, para modificar os paradigmas que regem a vida deste país que proclamamos amar…
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José Inácio de Freitas Filho
[Advogado - OAB/CE n. 13.376]“

♣ Este comentário do confrade Inácio de Freitas foi publicado em http://conjur.com.br, em face do seguinte informe:

Mandado de risco: Oficiais de Justiça no Sul usarão colete à prova de bala

Os oficiais de Justiça no Rio Grande do Sul receberão coletes à prova de bala para cumprir mandados judiciais considerados de risco. O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, já autorizou a compra dos coletes.

A idéia surgiu depois de uma conversa do Tribunal com dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em breve, o TJ vai abrir o procedimento de licitação para a compra de 347 coletes à prova de bala. O material será distribuído entre as 164 comarcas de acordo com o número de oficiais em cada Foro.”

http://conjur.estadao.com.br/static/text/66909,1