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Cidadania e o e-mail de fim de noite.

In Uncategorized on Julho 31, 2009 at 7:21 pm

Em nações onde a baixa escolaridade e a pouca educação política são largas, é lastimavelmente comum ouvirmos, em todas as camadas sociais: que é desgastante acompanhar o cotidiano político; que é inútil fiscalizar as finanças públicas e o desempenho parlamentar, ante a permanência das coisas e da corrupção; que é melhor cada um cuidar de si próprio, trabalhar e viver sua vida, pois “é assim mesmo, no nosso país”. Não é agradável, sem dúvida, ter contato com os fatos de corrupção e improbidade que grassam, no mundo todo [não sendo privilégio nosso]; é, verdadeiramente, um desgaste emocional. Mas é necessário e é o único modo de exercer uma cidadania vigilante, consciente, ativa, capaz de influenciar a mudança das coisas.

Dir-se-á e com razão, que “uma andorinha só não faz verão”; legítimo e correto. Mas as coisas começam de um, do menor; as coisas começam em mim, em você. Madre Teresa de Calcutá foi questionada por uma autoridade policial que recebera acusação de que ela invadira um templo abandonado e lá acomodara “seus doentes mengidos”: – A senhora não sabe que há mais de um milhão de leprosos na ruas.” Ao que ela redarguiu: “- Para se contar até uma milhão, começa-se do um, senhor.”

Assim se dá na vigilância da opinião pública, também. É necessário, imprescindível, que cada qual de nós – num país que tem mais de quarenta milhões de usuários de internet, por exemplo e que tem a maior média mundial de horas de uso – se manifeste, de algum modo, e direcione sua opinião e suas críticas aos órgãos do Estado, às suas ouvidorias, aos seus endereços eletrônicos etc.

E não nos iludamos: nossos e-mails aos políticos podem até não serem todos lidos [muito menos por eles], mas seus assessores lhes repassam os informes, as estatísticas e, assim, a decantada e pouco compreendida “opinião pública” se faz ouvir para além das crônicas de revistas [muitas vezes comprometidas com certos grupos políticos ou ideologias].

É preciso agir, fiscalizar, cobrar. É a nossa vida que está em jogo; o salário que ganho, o nível do serviço de saúde que utilizo, a fluidez do tráfego, a atuação dos órgãos de segurança pública, tudo pode ser influenciado pelo meu aparentemente desvalido e-mail de fim de noite, após eu ter “cuidado dos meus assuntos”. Daqui, evoluiremos até a – por hora – utopia da multiplicação das ações populares, onde nós mesmos não ficaremos mais à espera do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil: iremos adiante com as próprias pernas…

Enquanto não aceitarmos e entendermos que a política também faz parte dos nossos assuntos, este país não muda.

Cresce a vigilância sobre o Congresso… Graças a Deus.

In Política nacional, ciência política on Julho 9, 2009 at 2:35 pm

É conhecido o brocardo: há males que vem para o bem. No caso da crise moral, ética e política das duas Casas que compõem o nosso Congresso, podemos também dizer tal coisa, e com bastante acerto.

Se, por um lado, a lama da imoralidade se avoluma, nos corredores por onde Oscar Niemeyer sonhou desfilarem a ombridade e o sumo superior da honra pátrias, por outro, grande parte da sociedade parece despertar de um sono pernicioso, em que um torpor de ignorância e indiferença dava largo azo às absurdidades mais escabrosas, por parte dos “representantes do povo”.

Como exemplo dessa mudança a multiplicação de blogs, fóruns, grupos de pressão et similia, muitas das vezes capitaneados por não-jornalistas e por pessoas sem qualquer pretensão político-partidária.

A demora desse despertar causou, sem dúvida, grandes presjuízos ao panorama social brasileiro, mas – digo com Rui Barbosa – o natural é crer e creio, do fundo da alma, que as coisas não serão mais inteiramente como de antes, após a semelhante enxurrada de denúncias a que assistismos, nos últimos meses…

Sobre política, valem uma visita os seguintes sites:

Não existe república sem defensoria pública efetiva.

In ciência política on Fevereiro 11, 2009 at 3:06 am

República advém — como é de sabença espraiada — do latim res publicae, podendo ser compreendido tanto como coisa pública (numa interpretação que beneficia a letra) quanto como causa pública (sentido em que se privilegia — como deve ser, não? — a significação teórica, a ratio essendi do termo).

Ora, dentre os inúmeros requisitos que se podem alinhar para a aferição e qualificação de um país como república (efetiva, real e não apenas prescrita em letra de lei e/ou de Constituição), se encontra, de modo insofismável, o acesso à Justiça, ao aparato jurisdicional. Fala-se em separação de poderes, em existência de uma constituição, de eleições livres et similia, mas tudo isso é apenas letra morta, mera mendacia, se não for assegurado ao cidadão acesso aos órgãos do Estado responsáveis pela dirimência das querelas decorrentes da desobediência à lei (seja ela civil, penal, tributária et coetera).

Sabido e inquestionável que a democracia, malgrado considere “iguais perante a lei” todos os cidadãos, não teve ainda o condão — salvo em pouquíssimos países economicamente ricos — de distribuir igualmente os serviços públicos, as obrigações do Estado. Ricos e pobres são iguais, perante a lei? Do ponto de vista formal, naturalmente. E quanto à materialidade, à efetivação da letra constitucional? Como realizar a virtualidade das prescrições da Lex Mater?

No tema específico do acesso à Justiça, inegável que temos discrepâncias: de um lado, a classe média e a alta, com a capacidade econômica de contratar advogados (ainda que, no caso daquela classe, de menor prestígio e menor trâmite sob os umbrais do Judiciário) e mesmo bancas de advogados (no caso dos mais aquinhoados, financeiramente), com o que podem viver sem terem de temer desfechos desfavoráveis ou traumáticos, nas lides forenses cotidianas.

Mas e a classe mais desvalida de recursos materiais? Desta, somente a defensoria pública efetiva (obrigação constitucional do Estado brasileiro, da República Federativa do Brasil) pode acolher todas as demandas angustiadas, nascidas tantas vezes do modelo de civilização que organizamos — pautados nos cânones (outrora sagrados, antes da implosão da bolha imobiliária estadunidense) da livre iniciativa, do livre mercado etc.

No Brasil — neste mundo, o país com o maior número de pessoas desenvolvendo alguma atividades voluntária, seja ou não de feição religiosa — assume destaque também a chamada advocacia pro bono, em que os expertos da lei atuam ou gratuitamente ou mediante a cobrança de taxas irrisórias (como as que seriam necessárias para o pagamento de fotocópias e procedimentos similares).

Mas, surge a questão: a advocacia pro bono enfraquece a defensoria pública, que é dever do Estado? De um lado, sim: a atuãção dos advogados voluntários absorve parte da demanda que iria para as defensorias públicas o que leva os governos estaduais a divulgarem estatísticas de diminuição da procura por estas casas de defesa e, daqui, a não promoverem novos concursos para defensores e/ou não atualizarem os vencimentos dos abnegados seareiros desta ambiência…

Mas de outro, se pode perguntar se o meu trabalho e o modo como desejo realizá-lo pode ser limitado pelo reflexo que causa na estruturação do Estado, da república, da democracia. Um médico, atendendo gratuitamente em sua residência, prejudica a demanda por hospitais públicos de qualidade? O mesmo raciocínio (o vosso, caros leitores e cujos contornos eu não ousarei apontar) deve ser aplicado aos advogados e a todos os demais profissionais que atuam de forma gratuita.

Creio que, em sã consciência, ninguém será contra semelhantes e nobilíssimas iniciativas, sob pena de reforçarmos ainda mais as paredes dos casulos egóicos que criamos para nós mesmos e para a nossa “civilização”.

• José INÁCIO de FREITAS Filho — Advogado [OAB/CE 13.376] — Diretor-Presidente do ICDH. — 1º Presidente da Comissão de Direito Internacional & Relações Exteriores da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Ceará.

•O artigo presente foi tecido em atenção ao informe abaixo.

CNJ aprova criação do cadastro de advogado voluntário

Ter, 10 Fev, 08h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária de hoje, a resolução nº 62, que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comemorou a decisão e afirmou que ela poderá atuar da eliminação de gargalos do Judiciário. “Temos 440 mil presos no Brasil, cerca de 190 mil deles provisórios, 97% pobres. E temos apenas 5 mil defensores públicos”, disse o ministro, que esteve em Ribeirão Preto (SP) para uma palestra.

Mendes afirmou que o advogado voluntário poderá se agregar à defensoria pública para que seja feito um mutirão institucional no País. “Precisamos desafogar, por exemplo, os Juizados Especiais Federais, que têm 2 milhões de processos”, afirmou. “É um gesto de civilidade.” Ele evitou o embate com as possíveis críticas dos defensores públicos em relação à decisão e voltou a pregar a questão social e a desobstrução da Justiça com a criação do advogado voluntário.

“A rigor, essa gente não vai debilitar a defensoria”, disse o ministro, que pregou a participação de professores e estudantes dos cursos de Direito. Para Mendes, os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, afirmou.

O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, “como de peritos na Justiça do Trabalho”.

Cadastro

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das defensorias públicas.